Seguindo o decreto do Estado de Mato Grosso do Sul, Ponta Porã liberou o uso de máscara em locais fechados, após quase dois anos. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o equipamento era obrigatório para evitar a contaminação pela Covid-19.
A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (10), durante reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
Ao Ponta Porã News o secretário de Saúde, Patrick Derzi, adiantou que apesar da liberação, um decreto com cinco recomendações deverá ser publicado ainda hoje.
Segundo Patrick, a orientação para o uso de máscara será destinada a pessoas com comorbidades graves, imunossuprimidos, não vacinados, profissionais da saúde e quem apresentar qualquer sintoma gripal.
“Importante ressaltar que são recomendações, não é obrigatório. A partir de agora, não é mais obrigado usar máscara em Ponta Porã”, ressaltou o secretário de Saúde.
Decreto nº. 9.133, 10 de março de 2.022.
“Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no Município de Ponta Porã e dá outras providências”.
Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação do Decreto Estadual n. 5.893, de 9 de março de 2.022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense;
Considerando o cenário epidemiológico da população vacinada com percentual aproximado de 85,90% (oitenta e cinco vírgula noventa por cento), disponível no vacinômetro do Sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, de 10 de março;
Considerando o avanço do número de pessoas vacinadas e a constante redução de casos ativos e infectados pelo Coronavirus e sua propagação;
Considerando a redução de casos e óbitos nas últimas três semanas, e, diminuição de taxa de ocupação de leitos hospitalares;
Considerando que, caso haja aumento do número de pessoas infectadas, poderá o Município, a qualquer tempo, rediscutir o uso da máscara de proteção individual e a imposição de novas medidas,
DECRETA:
Art. 1º. O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo território do Município de Ponta Porã, em lugar aberto ou fechado, especialmente nos:
I – órgãos, instituições e entidades públicas;
II – estabelecimentos privados acessíveis ao público;
III – meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Art. 2º. Fica recomendado o uso de álcool 70% (setenta por cento) e máscara de proteção individual em locais fechados para os profissionais de saúde, pessoas imunodeprimidas e com doenças crônicas, pessoas com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e pessoas com sintomas gripais.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n. 9.033/2022 e demais atos normativos municipais que disponham sobre o uso obrigatório de máscara de proteção individual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã, MS, 10 de março de 2.022.
Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal