O homem de 34 anos preso com a esposa, de 29, pelo homicídio do fazendeiro Paulo Sérgio de Freitas Miranda, de 57 anos, é investigado por crime de estupro. Após o caso vir à tona, a família teria se distanciado do casal, que está preso preventivamente por ordenar a morte do fazendeiro.
Com outras quatro pessoas, o casal já foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pelo homicídio qualificado contra Paulo Sérgio. Segundo a acusação, o casal ordenou a morte do fazendeiro, que aconteceu no dia 23 de setembro, na Fazenda Araguaia em Naviraí.
O crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A Polícia Civil apurou ainda que, além da morte do pai, o casal teria ordenado também a morte da mãe, que não ocorreu. O crime foi planejado pelos problemas de relacionamento familiar, além da disputa de terras entre o casal e a vítima.
O MPMS aponta que o genro de Paulo foi denunciado por uma vítima de estupro, durante reunião familiar, o que teria distanciado os autores do resto da família da vítima. A investigação aponta que a vítima teria sido abusada aos 11 anos, fato que ele ainda negou e, segundo relato da sogra, teve apoio da esposa.
Além disso, o casal vivia em uma propriedade de Paulo e exigia que ele transferisse a terra para o nome da filha. Para cometer o crime, o casal contratou pistoleiros, que assassinaram o fazendeiro com 5 tiros no rosto. Logo após o crime, ainda vivo, Paulo teria dito para a mulher que o crime só poderia ter sido cometido pelo genro.
Prisões dos acusados
Primo do genro da vítima foi preso nas investigações, apontado como intermediário que contratou os pistoleiros. Um homem que atuou como motorista também foi preso. O carro utilizado no dia do crime, um GM Monza, passou por reparos em Guaíra (PR), e foi identificado que quem solicitou os reparos foi primo do genro de Paulo.
Com o apoio da Polícia Civil de Palotina (PR), os investigadores conseguiram identificar um dos pistoleiros contratados para o crime. Logo depois, os investigadores localizaram a casa onde os pistoleiros se esconderam após o homicídio do fazendeiro e identificaram o veículo utilizado para fuga.
Com isso, os policiais também conseguiram identificar o motorista responsável por auxiliar na fuga dos pistoleiros. Em 8 de outubro, foi realizada primeira fase da Operação Indignus Heres, onde foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão domiciliar em Palotina (PR).
Segundo a polícia, durante a operação foi apurado que o genro da vítima, o primo e um dos pistoleiros mantiveram contato telefônico antes, durante e depois do homicídio. Também foi apurado que um dos pistoleiros manteve contato telefônico com o genro da vítima dois dias após o crime, segundo a polícia.
Após novos indícios, no dia 20 de outubro foi deflagrada a segunda fase operação, quando foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão domiciliar e dois mandados de prisão temporária, em desfavor do genro da vítima e do motorista que deu fuga aos pistoleiros, na região de Maracaju dos Gaúchos, em Guaíra (PR).
Depois, os policiais descobriram que o primo do genro de Paulo fugiu para a cidade de Joinville (SC), e, por meio do Núcleo de Regional de Inteligência de Naviraí, conseguiram localizar o suspeito. Ainda durante a investigação, com o apoio de investigadores de Palotina (PR) foi realizada a identificação do segundo pistoleiro, que foi preso na cidade e encaminhado a Naviraí.
Ainda de acordo com a polícia, outro pistoleiro contratado, morreu em Palotina (PR) durante confronto com policiais militares, após ter roubado uma caminhonete Hilux. Antes do crime, o primo do genro da vítima, procurou um dos pistoleiros e ofereceu R$ 20 mil para cada um pelo crime. No dia 21 de setembro, o primo do genro da vítima levou os dois pistoleiros até Naviraí.
Conforme apurado pela polícia, os pistoleiros não chegaram a receber pelo crime, sendo que o único pagamento dado até então foram as armas usadas e um veículo Citroen C5 que está apreendido em Palotina (PR).
Operação Indignus Heres
O nome faz menção ao artigo 1.814 do Código Civil Brasileiro o qual prevê que a indignidade constitui pena civil que priva do direito de herança não só aos herdeiros, bem como os legatários que cometeram os atos criminosos ou reprováveis contra o autor da herança.
Concede o afastamento do herdeiro indigno, faz um juízo de reprovação, visto tal gravidade do ato. É uma questão de moral e lógica de que quem pratica atos de indignidade seja impedido de receber tal benefício.