Transportar animais domésticos e de pequeno porte em veículos é comum e está dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde que feito de forma correta. No entanto, um flagrante registrado por leitor do Correio do Estado chamou atenção na manhã deste sábado na Avenida Manoel da Costa Lima, cruzamento com a Ernesto Geisel, no bairro Guanandi.
Não muito convencional, o animal foi visto no porta-malas de Fiat Uno. A ação chamou atenção dos demais condutores, quando todos estavam parados no semáforo. “Estava pilotando a moto e parei atrás do carro, quando olhei, vi que uma coisa estava mexendo e quando olhei bem de perto, era um bezerro, ainda parado, na hora peguei o celular e registrei, não é todo dia que vemos um bezerro dentro do carro, achei muito engraçado”, contou o leitor que registrou a ação.
Brincadeiras a parte o transporte de animais desse porte é totalmente ilegal. Segundo o tenente-coronel Franco Alan do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPtran), o transporte pode ocasionar acidente grave e conforme o CTB a pena para esse tipo de infração é da retenção do veículo, três pontos na carteira e multa de R$ 88. “O transporte desse animal (carga) como apresentada na imagem pode ocasionar um deslocamento resultando em um possível acidente com lesões ou vítima fatal”, finalizou. correio do estado