O juiz federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou ‘falta de prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.
“Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”, assinalou Moro.
Também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques, operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, Cláudia Cruz era ‘a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014)’. O Ministério Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é ‘totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido’. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
Para o advogado de Cláudia, “a decisão judicial reconhece que Cláudia Cruz não lavou dinheiro nem participou de qualquer ato criminoso. Com isso, fez-se Justiça.” VEJA
Agropeguaria PANTANAL
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JL MAT.CONST.
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