Desembargador Hilton Queiroz analisou recurso da AGU contra decisão de um juiz que havia suspendido o decreto que elevou o tributo que incide sobre gasolina, diesel e etanol.
O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), derrubou nesta quarta-feira (26) a decisão judicial que havia suspendido o aumento no preço dos combustíveis.
Com a decisão do desembargador, volta a valer o decreto do presidente Michel Temer que elevou a alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
Hilton Queiroz atendeu a recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo federal no Judiciário.
O órgão argumentou que, sem o aumento do imposto, o governo perderia R$ 78 milhões por dia, prejudicando o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico.
“Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”, argumentou a AGU no recurso, acrescentando que a verba é importante para cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.
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O decreto de Temer
O decreto sobre os combustíveis foi assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada.
Com a decisão, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
De acordo com a equipe econômica, o aumento da tributação sobre os combustíveis irá gerar, durante o restante do ano de 2017, receita adicional de R$ 10,4 bilhões para o governo.
Suspensão da medida
Nesta terça, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília (primeira instância), determinou a suspensão do decreto do governo, sob o argumento de que o reajuste nos impostos deveria ter sido proposta ao Congresso, para entrar em vigor somente 90 dias após aprovação.
No recurso, a AGU alegou que a lei que regula os impostos prevê o reajuste das alíquotas do PIS/Confins por decreto.
Fonte: G 1
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