Ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão e pena deve ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. Defesa argumenta que medida fere a Constituição.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira (1º) um habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede ao tribunal que impeça a prisão do ex-presidente. A data foi incluída no andamento processual do habeas corpus em tramitação no STJ.
PUBLICIDADE.
A liminar (decisão temporária) foi negada pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins, no dia 30 de janeiro. Agora a turma deve julgar o mérito do habeas corpus.
No final de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.
Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.
Ao negar o pedido de liminar de defesa de Lula, Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.
PUBLICIDADE.
“É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, explicou o ministro na decisão.
Antes do julgamento de mérito do pedido pelo STJ, a defesa de Lula também já apresentou o mesmo argumento ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luiz Edson Fachin negou a liminar e submeteu a decisão final sobre o caso ao plenário do STF, formado por ele e outros dez ministros. Ainda não há data para o julgamento.
Fonte: G 1
PUBLICIDADE.