STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado

STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado
Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na última quinta-feira, 5 de novembro, liberar a entrada da polícia em residências mesmo sem mandado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a medida só poderá ser tomada caso haja justificativa para a ação. Caso tal necessidade não seja comprovada, a autoridade policial poderá responder disciplinarmente e ainda corre o risco de ter declarada a nulidade da ação pela Justiça.
O ministro reforçou a necessidade de justificar a invasão exemplificando:
“AO OUVIR GRITOS DE SOCORRO E RUÍDOS CARACTERÍSTICOS DE UMA BRIGA DENTRO DE UMA RESIDÊNCIA, O POLICIAL TEM FUNDADAS RAZÕES PARA CRER QUE ALGUM CRIME ESTÁ EM ANDAMENTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO SE DEVE EXIGIR QUE BUSQUE CONFIRMAÇÃO ADICIONAL PARA AGIR”.
Constituição Brasileira
De acordo com a Constituição Federal, a casa é um espaço ʺinviolávelʺ do indivíduo e, portanto, não é permitida a entrada de qualquer pessoa, salvo permissão do morador ou em caso de crime flagrante, prestação de socorro e resgate. Por regra, a autoridade policial só pode adentrar as residências mediante apresentação de mandado oficial.
Divergências
Único ministro contrário ao julgamento, Marco Aurélio apontou para inconstitucionalidade da medida: “A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador”, disse referindo-se a trecho da Constituição.
Ainda segundo Marco Aurélio, a ação não pode partir de uma simples suposição do policial que pode colocar em risco a “inviolabilidade do domicílio”.
“O PRÓPRIO JUIZ SÓ PODE DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DURANTE O DIA, MAS O POLICIAL ENTÃO PODE A PARTIR DA CAPACIDADE INTUITIVA QUE TENHA, A PARTIR DE UMA INDICAÇÃO, AO INVÉS DE RECORRER À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SIMPLESMENTE ARROMBAR A CASA, E FAZER BUSCA E APREENSÃO E VERIFICAR SE TEM OU NÃO O TÓXICO?”, QUESTIONOU.
Caso de invasão sem mandado
Em recurso extraordinário, um cidadão de Rondônia condenado por tráfico de drogas contestou a decisão judicial, já que as drogas foram encontradas em sua casa mediante invasão policial, sem mandado de busca e apreensão. Diante do caso, os ministros discutiam se a obtenção de provas sem mandado judicial poderia ser considerada válida.
Ao todo, oito ministros decidiram autorizar a invasão sem ordem judicial caso sejam apresentados indícios para a ação policial. A verificação dos mesmos poderá ocorrer nas audiências de custódia, em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz em até 24 horas.
Fonte: JusBrasil
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