Medida foi tomada na mesma sentença em que Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas
Por Estadão Conteúdo
Eduardo Cunha e Claudia Cruz: dinheiro confiscado está depositado na Kopec, conta que Cláudia mantinha secretamente na Suíça (Marcos Oliveira/Agência Senado)
São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de 176,67 mil francos suíços (ou cerca de R$ 640 mil) de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
A medida foi tomada na mesma sentença em que Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
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O dinheiro está depositado na Kopec, conta que Cláudia mantinha secretamente na Suíça. Os investigadores afirmam que a conta era abastecida com propinas que o marido dela recebia. O saldo chegou a US$ 1 milhão – dinheiro oriundo de repasse ilícito a Eduardo Cunha em um contrato da compra de parte do campo de Benin, na África, pela Petrobras em 2011.
“Considerando que, apesar da absolvição de Cláudia Cordeiro Cruz por falta de prova suficiente do dolo, os valores mantidos na conta em nome da Kopek são oriundas de contas controladas por Eduardo Cosentino da Cunha, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo, portanto, origem e natureza criminosa, decreto, com base no artigo 91 do Código Penal, o confisco do saldo de aproximadamente 176.670,00 francos suíços sequestrados na conta em nome da Kopek.”
A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que Cláudia usou a conta para manter alto padrão de vida na Europa, onde frequentava os endereços mais chiques do mundo, lojas de grife, hotéis de alto padrão e restaurantes requintados.
Moro destacou que a efetivação do confisco dependerá da colaboração das autoridades suíças em cooperação jurídica internacional. “Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”, assinalou o juiz.
A Comissão Interna de Apuração da Petrobras apontou prejuízo de cerca de US& 77,5 milhões no negócio de Benin. “Reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o Ministério Público Federal de perseguirem valores, no cível, adicionais.”
“Os US$ 1,5 milhão (sic) devem ser convertidos pelo câmbio de 23 de junho de 2011 (1,58) e a eles agregados juros de mora de 0,5% ao mês. Os valores são devidos à Petrobras. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores efetivamente confiscados.”
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