Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. A primeira delas já foi paga –por lei, cai na conta até o dia 30 de novembro. Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-5990868310294203&output=html&h=250&slotname=1636004644&adk=4121174086&adf=2232939446&pi=t.ma~as.1636004644&w=300&lmt=1638552311&psa=1&format=300×250&url=https%3A%2F%2Fwww.noticiasaominuto.com.br%2Feconomia%2F1865696%2Fsegunda-parcela-do-13-e-paga-ate-dia-20-saiba-calcular-o-valor&flash=0&wgl=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMC4wIiwieDg2IiwiIiwiOTYuMC40NjY0LjQ1IixbXSxudWxsLG51bGwsIjY0Il0.&dt=1638552311110&bpp=5&bdt=566&idt=510&shv=r20211201&mjsv=m202111170101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3Df79d217719d39ff3-22656e76cacc0014%3AT%3D1637501898%3ART%3D1637501898%3AS%3DALNI_MZFGFirVsjGP0t4wFPH2hw5wSHHHA&prev_fmts=0x0&nras=1&correlator=2313976712185&frm=20&pv=1&ga_vid=1039168794.1602411974&ga_sid=1638552312&ga_hid=48863625&ga_fc=1&u_tz=-180&u_his=50&u_h=768&u_w=1366&u_ah=768&u_aw=1299&u_cd=24&u_sd=1&dmc=8&adx=35&ady=1212&biw=1282&bih=665&scr_x=0&scr_y=0&eid=44750774%2C182982100%2C182982300&oid=2&pvsid=2928639349769464&pem=916&tmod=2057349613&ref=https%3A%2F%2Fwww.noticiasaominuto.com.br%2Flifestyle%2F1865729%2Fconheca-um-superalimento-que-da-energia-e-fortalece-os-musculos&eae=0&fc=1920&brdim=67%2C0%2C67%2C0%2C1299%2C0%2C1299%2C768%2C1299%2C665&vis=1&rsz=%7C%7CleEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=0&bc=31&ifi=2&uci=a!2&btvi=1&fsb=1&xpc=BxAbjNzx0D&p=https%3A//www.noticiasaominuto.com.br&dtd=526
Há casos em que a primeira parcela é paga antes de novembro, como de empresas que depositam o valor no mês de aniversário do trabalhador, e outras que liberam a cota no mês de férias, conforme opção do profissional.
O total recebido varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas. Na primeira, não há desconto de impostos.
Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são aplicados sobre o total do 13º.
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira poderá ser maior.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
COMO FAZER A CONTA PARA CONFERIR OS VALORES
Mariza Machado, especialista editorial da IOB, explica que o cálculo depende de cada situação, se o salário é fixo, caso o profissional tenha recebido horas extras ou se ganha comissão. Ela diz que a base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do benefício. Por exemplo, se o trabalhador recebeu a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
Já em dezembro a parcela de dezembro tem como base o salário do mês. “A primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida no mês anterior. Se vou pagar a primeira parcela em julho, vou considerar a metade do salário de junho. Já a segunda parcela é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos, mas é preciso ter atenção”, diz.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-5990868310294203&output=html&h=280&adk=1603023072&adf=3462777521&pi=t.aa~a.2216343729~i.13~rp.4&w=825&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1638552311&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=8286682711&psa=1&ad_type=text_image&format=825×280&url=https%3A%2F%2Fwww.noticiasaominuto.com.br%2Feconomia%2F1865696%2Fsegunda-parcela-do-13-e-paga-ate-dia-20-saiba-calcular-o-valor&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=200&rw=824&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&adsid=ChAIgJ2njQYQzvfhlanjq8EKEj0AjXHiPoLoScHXggb4ol9Y2hrXTTEi-YHiWKPorUHdfgOg5DYdqLFNnx-2mF4pXJddeoowIH8S73z1ibQV&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMC4wIiwieDg2IiwiIiwiOTYuMC40NjY0LjQ1IixbXSxudWxsLG51bGwsIjY0Il0.&dt=1638552311885&bpp=5&bdt=1341&idt=5&shv=r20211201&mjsv=m202111170101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3Df79d217719d39ff3-22656e76cacc0014%3AT%3D1637501898%3ART%3D1637501898%3AS%3DALNI_MZFGFirVsjGP0t4wFPH2hw5wSHHHA&prev_fmts=0x0%2C300x250%2C288x250%2C288x250%2C288x100&nras=2&correlator=2313976712185&frm=20&pv=1&ga_vid=1039168794.1602411974&ga_sid=1638552312&ga_hid=48863625&ga_fc=1&u_tz=-180&u_his=50&u_h=768&u_w=1366&u_ah=768&u_aw=1299&u_cd=24&u_sd=1&dmc=8&adx=15&ady=2203&biw=1282&bih=665&scr_x=0&scr_y=0&eid=44750774%2C182982100%2C182982300&oid=2&pvsid=2928639349769464&pem=916&tmod=2057349613&ref=https%3A%2F%2Fwww.noticiasaominuto.com.br%2Flifestyle%2F1865729%2Fconheca-um-superalimento-que-da-energia-e-fortalece-os-musculos&eae=0&fc=1408&brdim=67%2C0%2C67%2C0%2C1299%2C0%2C1299%2C768%2C1299%2C665&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=7&uci=a!7&btvi=2&fsb=1&xpc=kh1VlbimXR&p=https%3A//www.noticiasaominuto.com.br&dtd=70
Para quem ganha comissão e não tem salário fixo, será necessário obter a média das comissões para saber o valor da primeira e da segunda parcela. “Às vezes, no dia 20 de dezembro, não tem as comissões do mês ainda. Com isso, [a empresa] tem que passar um ajuste em janeiro.”
Quem trabalhou por menos meses no ano vai ter um 13º proporcional. Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
APOSENTADOS JÁ RECEBERAM O 13º
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o benefício entre os meses de maio e julho deste ano. O dinheiro foi pago antecipadamente pelo governo federal, como ocorreu no ano de 2020, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na vida das famílias e na economia.
Segundo dados do Dieese, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões. Ao todo, esses beneficiários ganharam cerca de R$ 77 bilhões. A aposentados e pensionistas da União serão destinados R$ 11 bilhões, os dos Estados vão ganhar R$ 15,8 bilhões, e dos regimes próprios dos municípios, R$ 4,7 bilhões.
CONTRATO SUSPENSO ALTERA O VALOR
O trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao valor a que tem direito. No caso da redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75%, não há alteração no pagamento. Já a pessoa com contrato foi suspenso por até quatro meses –tempo em que o programa vigorou em 2021–, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias.
TRABALHADOR COM COVID-19 PODE RECEBER MENOS
No caso do trabalhador que ficou doente recebendo auxílio por incapacidade temporária (não acidentário), o antigo auxílio-doença, o 13º salário deve ser calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado, menos no caso em que houver acordo ou convenção coletiva com sindicato com regra diferente.
A norma vale para todos os tipos de doença, incluindo a Covid-19 que, em alguns casos, pode ser considerada acidentária, fazendo com que não haja pagamento proporcional do 13º.