Reforma barra empresas, reduz propaganda e põe teto para gastos
Janela para troca de partido, fim da doação de empresas, limite de gastos para as campanhas e redução do período de propaganda eleitoral. As novidades da reforma eleitoral, determinadas pela Lei nº 13.165/2015, dividem os especialistas, que convergem num ponto: as mudanças foram “perfumaria” e, em grande parte, para atender apenas aos candidatos.
“Desde 1997 o Brasil conta com Lei Geral das Eleições. A ideia era estabelecer lei que regule e dê estabilidade ao sistema eleitoral. Mas todo ano que se avizinha a eleição é criada uma minirreforma para beneficiar a classe política”, afirma o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges.
A nova legislação incorporou modificações ao Código Eleitoral, Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Bastante polêmica, a janela partidária, prazo para que um político troque de partido sem perda de mandato, vingou. Mas com uma condição que deve sepultar projetos de muitos pretensos candidatos: vale só para quem estiver no último ano de mandato. Ou seja, prefeito e vereador.
Para Borges, a situação pode levar a uma polêmica jurídica. Pois uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) previa a troca em caso de novo partido. “Pelo menos nesse ponto, a minirreforma gera muitas dúvidas”, diz.
De acordo com o advogado e ex-juiz eleitoral Ary Raghiant, a janela não contempla novas legendas para que os eleitos não “atravessem o mandato” e para não estimular a criação de novos partidos. Combatendo as legendas de aluguel.
“A minirreforma também teve como positivo a redução do período da campanha eleitoral, que efetivamente reduz gastos. Outro ponto positivo foi o fim de doação de empresas. Isso volta a reequilibrar as forças no processo eleitoral”, afirma Raghiant.
A propaganda eleitoral será liberada em 15 de agosto. Antes o calendário eleitoral estabelecia 5 de julho. Já a divulgação de programas no rádio e televisão foi enxugado de 45 para 35 dias.
“Foi um prejuízo para a própria sociedade. Que acaba não tendo opção de conhecer os candidatos. Limitou o material de propaganda, o cavalete saiu, diminui o tamanho dos cartazes em propriedades particulares. Facilitando para os que estão indo para a reeleição. Nesse ponto é prejudicial”, analisa o advogado Valeriano Fontoura.
Propaganda menor e sem cavaletes
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na legislação anterior, a propaganda no rádio e na televisão era veiculada 45 dias antes do pleito.
Agora, a transmissão deve ocorrer 35 dias antes. O tempo do programa foi reduzido pela metade, de 20 para 10 minutos em bloco. As inserções, que antes podiam ser de 15, 30 ou 60 segundos, agora só podem ser de 30 e 60 segundos, com tempo de veiculação diário de 70 minutos.
Os cavaletes e bonecos foram proibidos. Na rua, fica permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Marketing antecipado
Segundo a nova legislação, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos, como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
“Isso banaliza o processo eleitoral, de alguma forma permitiu a propaganda eleitoral. Beneficia demais radialistas, deputados com programa em televisão”, afirma André Borges.
Empresas vetadas e teto para gastos
A reforma eleitoral veta a doação de pessoas jurídicas. “O fim da doação das empresas volta a reequilibrar as forças no processo eleitoral. Grandes doadoras prestavam serviço para o governo, isso trazia, de certa forma, desequilíbrio na eleição pelo poder econômico”, afirma Ary Raghiant.
A nova legislação permite que pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
O TSE é que vai fixar, com base em montantes das disputas anteriores, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem. A Justiça Eleitoral deve dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição.
Conforme o tribunal, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total.
Mudança nos debates
A regra anterior dizia que qualquer partido com um representante teria obrigatoriamente o direito de participar dos debates no rádio e na televisão.
Com a reforma eleitoral 2015, fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados, e facultada a dos demais.
Fonte: Caarapo News