Alíquota passa ter único valor, mas cobrança só ocorrerá em 2021
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou na sessão desta quinta-feira (21) projeto de lei complementar do Poder Executivo que faz novas mudanças no regime estadual de Previdência. O texto passou com 16 votos favoráveis e sete contrários.
Votaram a favor da proposta Antônio Vaz (Republicanos); Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (sem partido); Eduardo Rocha (MDB); Evander Vendramini (PP); Gerson Claro (PP); Herculano Borges (Solidariedade); Jamilson Name (sem partido); Lídio Lopes (Patriota); Londres Machado (PSD); Luiz Carlos de Lima, o Lucas de Lima (Solidariedade); Marcio Fernandes (MDB); Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PTB); Onevan de Matos (PSDB); Rinaldo Modesto, o Professor Rinaldo (PSDB) e José Roberto Teixeira, o Zé Teixeira (DEM).
Foram contrários José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM); José Almi Moura, o Cabo Almi (PT); Renan Contar, o Capitão Contar (PSL); Felipe Orro (PSDB); João Henrique Catan (PL); Marçal Filho (MDB) e Pedro Kemp (PT).
DISCUSSÃO
Durante a votação, diversos deputados comentaram o projeto. Antônio Vaz citou a situação crítica que o Brasil passa e a reforma da Previdência federal. “Temos que fazer isso porque o deficit aumenta cada vez mais. O presidente [da República Jair Bolsonaro] teve que fazer o mesmo. Estamos pensando no futuro”, argumentou.
“Esse projeto não foi inventado pelo governo de Mato Grosso do Sul. Os estados têm um prazo, até 31 de julho, que é impositivo, para se adequar à legislação federal. Mato Grosso do Sul adotou a alíquota mínima de 14%, mas é necessário garantir que os aposentados recebam seus proventos. O presidente [Jair] Bolsonaro teve coragem para fazer essa reforma”, explicou.
Já João Henrique defendeu que a cobrança é injusta sobre salários menores. “Esse projeto é uma covardia. No lugar de mexer nos altos salários, estamos cobrando de quem ganha pouco”, disse.
Pedro Kemp também apontou que a mudança prejudica trabalhadores. “Essa reforma prejudica a classe trabalhadora. Aqueles que já deram sua contribuição terão desconto porque governos passados não economizaram para garantir as aposentadorias. Tem reforma que moderniza o Estado e tem essas que ferram o trabalhador”, afirmou.
Sessão está sendo realizada remotamente em razão da pandemia – Wagner Guimarães/ALEMS
MUDANÇAS
O PLC 2/2020 está em discussão na Casa de Leis desde o dia 12 de maio. Pelo texto, as alíquotas, que hoje variam de 11% a 14%, serão fixadas em 14% para servidores ativos e inativos. O projeto discutido na Alems consolida a reforma da previdência estadual aprovada em dezembro de 2019.
Conforme dados do Governo do Estado, são 6,5 mil funcionários ativos que ganham acima do teto de R$ 6.101,06 e já contribuem com 14% à previdência estadual. Outros 20 mil servidores recebem salários abaixo do teto e pagam 11% de contribuição previdenciária. Os dados constam na folha de pagamento de abril. Ainda conforme o levantamento, 10 mil servidores inativos, entre aposentados e pensionistas, recebem acima de R$ 6.101,06 e já pagam 14% de contribuição à previdência. Os demais 14 mil beneficiários que ganham abaixo do teto têm colaboração zero com a Previdência Social estadual.
Além do ajuste na contribuição dos servidores, o projeto em tramitação na Assembleia também ajusta a contribuição patronal à previdência. O governo do Estado, que hoje custeia entre 22% e 25% da folha dos servidores ativos, passará a pagar 25% em todas as faixas salariais. Já a folha dos inativos, que hoje não conta com subsídio do governo, terá 25% de contribuição.
De acordo com a gestão estadual, com as medidas o Poder Executivo busca a sustentabilidade da Previdência e a garantia do pagamento dos benefícios no futuro, já que a estimativa é de que haja mais aposentados do que empregados. Entre os estados que já ajustaram as alíquotas previdenciárias estão Amazonas, Goiás, Paraná, Piauí e São Paulo.
Na justificativa, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumentou que a medida precisa ser tomada para o Estado se ajustar mais uma vez à reforma da previdência promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado.
“Cumpre esclarecer que se trata de medida impositiva da União, não restando alternativa ao Estado de Mato Grosso do Sul a não ser cumprir, sob pena de o respectivo RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] ser considerado em situação previdenciária irregular, podendo sofrer as seguintes consequências: suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais”, escreveu. Correio do estado