Publicar expressões ácidas, mordazes e ríspidas contra personalidades públicas não pode ser considerado crime contra a honra, mesmo com impropriedades no uso da linguagem técnica, quando envolve assuntos que interessam a todos os brasileiros. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo ao manter absolvição de uma blogueira que criticou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Joice Hasselmann virou alvo de queixa-crime depois de chamar o petista de «ladrão» e de «corrupto» em vídeos publicados na internet, mas foi absolvida em março de forma sumária. Ela foi defendida pelo criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
Para o juízo de primeiro grau, «a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao querelante mostra-se (…) francamente proporcional (…) diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas».
A defesa de Lula recorreu, insistindo no argumento de conteúdo ofensivo. O Ministério Público concordou com o pedido do petista, afirmando que os comentários, de fato, «superaram o direito de informar». Mas a decisão foi mantida pela turma recursal.
Para a relatora, juíza Maria Fernanda Belli, os comentários foram proferidos «em relevante e peculiar momento político, durante investigações da conhecida operação ‘lava jato’», e demonstram «sentimentos de indignação e repulsa» da blogueira sobre os indícios de crime de dinheiro.
«A ponderação dos valores em questão definitivamente pende em favor da apelada, haja vista a preponderância do inegável interesse público subjacente às matérias veiculadas a legitimar o sacrifício do direito de imagem do apelante, eleito presidente da República e integrante da vida pública há mais de quarenta anos (…), suscetível à prestação de contas de sua atuação», escreveu a juíza.
O fato de Lula ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro, segundo Maria Fernanda, também demonstra que não há razão para reconhecer dolo específico e desejo de difamar. O voto foi seguido por unanimidade. (Conjur)
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