Se não fizerem mudanças até 31 de julho, entes ficam sem ‘certificado de regularidade previdenciária’. Alteração envolve aumento de alíquota para, ao menos, 14%.
Estados e municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional. A portaria que fixa o prazo e orienta as mudanças necessárias foi publicada nesta quarta-feira (4) no “Diário Oficial da União”.
O secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, informou que a reforma de Previdência aprovada pelo Congresso já traz algumas medidas para estados e municípios.
O texto promulgado em novembro inclui, por exemplo, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores. Além disso, os entes terão até dois anos para instituir um regime complementar de previdência para os servidores públicos.
De acordo com o secretário-adjunto, as alterações nas respectivas leis devem ser aprovadas por estados e municípios até 31 de julho. Após essa data, os entes terão até 90 dias pra implementá-las.
Nogueira explica que vários dispositivos da reforma da Previdência já se aplicam a estados e municípios, como a criação de um regime de previdência complementar em dois anos, a adequação das alíquotas de contribuição e do órgão gestor do regime de aposentadorias.
O secretário-adjunto lembra que grande parte das alterações nas regras de aposentadorias dos estados e municípios foi incluída na chamada “PEC Paralela”, que permite a adesão pelos entes às novas regras previdenciárias da União mediante aprovação de lei complementar pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
“Aquilo que ficou de fora [da reforma da Previdência], e é uma parte importante, são as regras de aposentadoria e pensão de morte, assim como idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios”, explica Nogueira.
Segundo o secretário-adjunto, a maioria dos estados cobra, atualmente, uma alíquota previdenciária de 11? seus servidores.
Com a mudança, os entes terão de subir para, no mínimo, 14%, sem a obrigação de adotar a tabela progressiva que vale para os servidores da União. No caso da União, a alíquota varia de 7,5?2% – conforme o salário do servidor.
Se as leis não forem aprovadas e implementadas, os estados e municípios ficam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária” e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes).
As transferências voluntárias são feitas pela União por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira. O repasse não pode ser fruto de determinação constitucional ou legal, ou ser destinado ao Sistema Único de Saúde.
Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
Compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde.
Fonte: G 1