Os traficantes presos com 33 toneladas de maconha no ano passado, em Maracaju, a 160 quilômetros de Campo Grande, foram condenados a mais de 18 anos de prisão cada durante julgamento realizado nesta quarta-feira (09). O carregamento encontrado pelo DOF (Departamento de Operações de Fronteira) foi o maior já tirado de circulação no país. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo tramitou em segredo de Justiça.
De acordo com a denúncia, no dia 26 de agosto de 2020, na estrada vicinal localizada entre a rodovia MS-166 e a Usina Tonon, uma equipe do DOF fazia o patrulhamento quando abordou um caminhão. O motorista, no entanto, não obedeceu a ordem de parada e fugiu, dando início a uma perseguição. O suspeito então desembarcou, correu a pé para o mato e não foi localizado. Dentro do caminhão havia milhares de fardos da droga que somaram 33 toneladas.
Pouco depois, os policiais identificaram um veículo de passeio com dois suspeitos, que trafegava na mesma estrada vicinal e no mesmo sentido do caminhão apreendido com a maconha. No entanto, na abordagem, os indivíduos demonstraram alterações emocionais excessivas, com informações contraditórias dos motivos de trafegarem por aquele local. Por fim, confessaram que estavam auxiliando o motorista do caminhão a transportar a carga.
Na sentença, o juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da Comarca de Maracaju, condenou os batedores por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O motorista também foi condenado pelos mesmos crimes, além de desobediência, já que fugiu após ordem dada pelos policiais. Assim, em razão de serem três as condutas imputadas aos réus, o magistrado as analisou individualmente, constatando provas suficientes para condená-los.
“Pela quantidade de droga apreendida e material probatório colhido na persecução penal, percebe-se claramente que os réus estavam associados de forma estável e permanente, uma vez que a atividade delitiva não se desenvolveu de um dia para o outro. Não resta dúvida quanto à existência de forte ânimo associativo entre os réus, com estabilidade e permanência para o fim de traficar drogas”, escreveu Montagnana em sua decisão.
Diante do exposto, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar os réus por entender que, com a prática do crime, pretendiam ganhar dinheiro fácil, sendo esse o motivo que os levou à senda criminosa. Para um dos batedores, as penas foram somadas e resultaram em 19 anos, 6 meses, 7 dias de reclusão e 2.389 dias-multa. O outro foi condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão e 2.316 dias-multa, e o motorista foi condenado a 18 anos de reclusão, 18 dias de detenção e 2.212 dias-multa. Ao final da sentença, o juiz determinou a perda dos bens e valores apreendidos em favor da União, pois foram utilizados para a prática delitiva. MIDIAMAX