Em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (15/6), a prefeitura de Dourados publicou novas determinações voltadas a contenção da transmissão do vírus Sars-CoV-2, considerando a “situação epidêmica” na cidade.
A partir desta semana será obrigatório “o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal”.
Entre as principais medidas está também a suspensão por 15 dias do funcionamento de igrejas, templos religiosos ou espaços destinados às celebrações em geral. A suspensão começa a valer a partir do dia 18 de junho.
O decreto Nº 2.664 também estabelece que academias devem ser limitadas a lotação de 30% da capacidade e hotéis deverão funcionar com no máximo 50% da sua capacidade de público.
O decreto busca aumentar o cerco contra as aglomerações de pessoas em “qualquer recinto”, também com risco de multa caso haja desrespeito. O artigo enfatiza ainda a atenção voltada inclusive para infrações cometidas em residências.
“Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”, detalha.
Referente a fiscalização, Guarda Municipal fica autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás. Dourados news