Supremo Tribunal Federal: ele afirma que a medida deve reduzir em mais da metade o período de encarceramento de traficantes
Pablo Pereira e Fabio Leite, do Estadão Conteúdo
São Paulo – A decisão que reduziu a punição a réu primário por tráfico de drogas pôs promotores e defensores em lados opostos.
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Para Marcelo Barone, promotor criminal de São Paulo e professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a decisão do STF tem como “único objetivo esvaziar as prisões” no País e vai na contramão da política de combate ao tráfico de outros países.
“O que o Supremo fez foi legalizar a profissão de traficante e promover o aumento da quantidade de pessoas recrutadas pelo tráfico. Isso é ruim, ainda mais neste momento de crise econômica.”
Ele afirma que a medida deve reduzir em mais da metade o período de encarceramento de traficantes ou estimular a adoção do regime aberto.
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“Hoje, o traficante, não importante a quantidade de drogas, já fica, em média, um ano na cadeia. Com essa decisão, a pena dele cairá para três meses. Isso se a condenação não for ao regime aberto ou pena alternativa. Essa decisão vai aumentar o tráfico assustadoramente no País.”
Já para o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Bruno Shimizu, há no País uma deliberada política de encarceramento, agravada em 2006 com a nova Lei de Drogas (11.343).
Ele cita especificamente o problema feminino, usando dados do Infopen: houve aumento de prisões de 313,5% no número de acusadas por tráfico entre 2005 e 2014, de 4.228 para 17.483.
Somente em São Paulo, o crescimento foi de 460,4% no mesmo período – de 1.432 (2005) para 8.025 (2014).
Para o defensor público paulista, o País prioriza a construção de presídios e pratica uma política “de enxugar gelo” para atender ao clamor social.
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“O sistema carcerário brasileiro já foi até condenado pela ONU (Organização das Nações Unidas), que considerou situação de genocídio”, disse. “Temos 40% dos presos em prisão provisória, aguardando julgamento.”
Para Shimizu, é necessário revisar essa legislação, como se fez inicialmente ontem, porque ela colocou o Brasil como o terceiro país do mundo (atrás apenas de Estados Unidos e China) em encarceramento.
Ele usa como exemplo o parágrafo 4.º da Lei de Drogas. Para ele, ali não se veda o indulto, uma das ferramentas usadas no mundo para “desencarceramento” – como acontece na Rússia.
Segundo ele, o que a lei veda é o instituto da graça (perdão concedido ao preso por mérito). “O Brasil prende muito, mal e ilegalmente.”
Ele questionou ainda os custos do preso no sistema carcerário. “Nesses dados são incluídos de gasto com construção de presídio a salário dos servidores e do secretário.”
Segundo o defensor, um preso custa mensalmente cerca de R$ 200 com comida e R$ 17 com produtos adicionais. “Quem mantém o preso é a família”, disse.
Juízes
Para Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a decisão do Supremo deve ainda “reduzir o peso da caneta dos juízes nas decisões” e contribuir para que mulheres presas por tráfico tenham direito ao indulto, em Natal e Dia das Mães.
“Isso provoca um terrível efeito dominó extramuro, tanto no cuidado com os filhos como no sustento do lar.”
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