Foi negada a absolvição a um homem de 55 anos, acusado de estuprar a própria filha por 10 anos, depois que a menina passou a morar com o homem após a morte da mãe da vítima, em 2007, em cidade de Mato Grosso do Sul.
A decisão pela não absolvição do autor acabou sendo proclamada no dia 29 de julho deste ano, quando a defesa do réu entrou com o pedido afirmando não haver nos autos provas suficientes da acusação para a condenação. Mas, foi negado pela Justiça que manteve a condenação de 18 anos em regime fechado.
Segundo as investigações, o denunciado é pai biológico da vítima, embora não conste o nome dele no registro de nascimento. Os abusos começaram quando a criança tinha 10 anos. Ela havia do morar com o pai após a morte da mãe.
Ele mantinha a filha presa em casa dizendo que ela só sairia se ocorresse o crime. Os estupros só cessaram quando, a vítima em 2017 saiu da casa do pai para morar com um companheiro.