De sonegação fiscal a lavagem de dinheiro, de evasão de divisas a corrupção, de compra de votos a barganhas para fraudar licitações, o caixa 2, onipresente no noticiário da operação Lava Jato, encobre uma série de outros crimes.
Quando alguém disser que faz “só” caixa 2, desconfie: ele quase nunca aparece sozinho, pelo contrário, costuma estar muito mal acompanhado. E, quase sempre, quem paga a conta é o cidadão, como avaliam especialistas ouvidos pela BBC Brasil.
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Para começar do começo, caixa 2 é o nome popular para qualquer contabilidade paralela – não declarar receitas ou despesas, o que se caracteriza originalmente como um crime tributário e configura sonegação de impostos. Pessoas e empresas que omitem transações para driblar o Leão e pagar menos imposto de renda cometem sonegação fiscal.
Muitas vezes, porém, a intenção de quem esconde renda, mais que ludibriar o Fisco, é esconder a origem ilícita do dinheiro. É o caso de negócios ilegais, sejam eles o contrabando, o tráfico de drogas ou a venda de armas e até de bebidas durante um período de Lei Seca.
Uma empresa que tem atuação legal, mas também pratica atos ilícitos – contrabando, por exemplo – não irá declarar a renda obtida dessas atividades. E assim o caixa 2 começa sua rotina de associação criminosa.
Se, para pagar menos impostos, uma empresa com atividade lícita mantém dinheiro num paraíso fiscal no exterior e não informa à Receita Federal, aparece outro crime que costuma acompanhar o caixa 2: a evasão de divisas. Mandar dinheiro para o exterior não é ilegal, mas fazer isso sem declarar é.
Por fim, quando o dinheiro resultante de uma atividade ilícita de uma pessoa ou empresa é colocado no sistema econômico do país de forma legal, outro crime toma forma, a lavagem de dinheiro. O termo “lavagem” vem justamente desta ideia de tornar “limpo” um dinheiro de origem suja.
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Propinas
As investigações da Lava Jato e as delações de executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht confirmam, numa proporção maior, o que outras investigações ao longo dos anos apontaram: empresas que têm atividades lícitas, como as construtoras, constituem um enorme caixa 2 não só para sonegar imposto, mas para custear despesas que não podem ser (ou simplesmente não são) declaradas, seja pela ilegalidade da origem, ou porque se quer mantê-las sob sigilo, como no caso de doações a partidos e políticos para financiamento de campanha.
O termo caixa 2 quando aplicado a este tipo de financiamento também diz respeito ao fato do político ou partido ter optado por não revelar o montante recebido ou a fonte doadora. Estes casos são classificados pela Justiça como crime eleitoral, podendo ser punido com até cinco anos de prisão (artigo 350 do Código Eleitoral).
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De acordo com informações reveladas pela Lava Jato, nem sempre o recebedor da “doação” usa o dinheiro para financiar gastos de campanha. Muitos usaram a verba recebida para adquirir bens pessoais e financiar um estilo de vida de alto luxo.
Nestes casos, o caixa 2 encobre o simples pagamento de um suborno ou propina a quem, por exemplo, “ajudou” uma empreiteira a vencer uma licitação pública. Era o caso do Rio: segundo as investigações da Lava-Jato, a taxa de propina era de 5% do valor de todo os contratos com o Estado, e o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), hoje preso, teria comandado o esquema de desvio de verbas.
Segundo a Lava Jato, dinheiro desviado pagou despesas pessoais de Cunha
Ciranda de possibilidades
Na política, o caixa 2 vai se desdobrando em uma ciranda de possibilidades, explica o procurador regional da República Rogério Nascimento, membro do Conselho Nacional de Justiça e ex-procurador eleitoral do Rio de Janeiro.
Por que um candidato não declararia receitas e doações recebidas por sua campanha?
De novo, é possível pensar na origem ilícita dos recursos: o dinheiro pode ter vindo de uma atividade ilegal, que não pode ser informada, como milícia ou tráfico.
Mas o dinheiro pode ser originário de uma empresa legalmente constituída que mantém uma offshore num paraíso fiscal sem passar pela Receita, o que traz de volta o crime de evasão de divisas.
Por vezes, o doador é que é “ilícito”: entidades que mantêm contratos com o poder público não podem fazer doações eleitorais. Ou o valor da doação é tão alto que não pode aparecer, para não caracterizar abuso do poder econômico na campanha.
Há também casos em que doadores optam pelo anonimato porque irão pagar “despesas” ilícitas, como compra de votos ou apoio político.
A Lava Jato tem sido pródiga em exemplos de doações eleitorais não contabilizadas, do R$ 1,5 milhão para a campanha do hoje ministro Helder Barbalho (Integração Nacional) ao governo do Pará em 2014 aos R$ 12 milhões que teriam ido para a campanha do hoje ministro da Agricultura Blairo Maggi (o “Caldo”, segundo codinome mencionado pelos delatores) ao governo de Mato Grosso em 2006.
O artigo 350 do Código Eleitoral tipifica como crime de falsidade ideológica eleitoral omitir ou dar qualquer informação errada sobre a campanha, inclusive sobre receitas. Como a pena é considerada mais leve, muitas vezes os partidos admitem logo o crime eleitoral para tentar se livrar de acusações como corrupção e formação de organização criminosa.
No pacote de medidas de combate à corrupção que tramita no Congresso há sugestão de tipificar o crime de caixa 2 eleitoral de modo específico, já que atualmente a expressão não consta da Lei Eleitoral.
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Suborno
Pagamentos ocultos que encobrem o próprio mecanismo da corrupção são o coração da Lava Jato. Aqui se enquadram as propinas e os subornos resultantes de negociatas em contratos públicos, com pagamentos feitos em dinheiro vivo ou sob a forma de benesses, como aulas de tênis, viagens e joias.
De acordo com a Lava Jato, foi o dinheiro desviado da Petrobras que alimentou contas secretas na Suíça do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, bancando despesas da família, de aulas de tênis a cursos de MBA no exterior.
“Há quem veja diferença entre aquele que recebe algo particular, como um carro, e aquele que age tentando beneficiar o partido. Considero até mais grave quem age para beneficiar o partido, porque isso interfere no processo eleitoral como um todo e desrespeita a democracia”, diz Nascimento.
O procurador avalia que a Lava Jato se diferencia de outras operações realizadas até agora pela sua amplitude, ao mostrar a extensão do caixa 2, e pelo desvendamento de um sistema de financiamento ilícito no qual a doação eleitoral faz parte do esquema de negociatas da corrupção.
Escopo do crime
Nascimento situa a Lava Jato como beneficiária de modificações recentes em três leis: a nova lei de lavagem de dinheiro, que ampliou o escopo do crime; a de organização criminosa, que detalhou o procedimento de colaboração premiada; e a lei anticorrupção, que permitiu punir não só pessoas físicas, mas empresas envolvidas em casos de corrupção.
No contexto internacional, vê como fundamental a maior cooperação internacional em casos de lavagem de dinheiro e o avanço da tecnologia de informação, permitindo o uso de grandes bancos de dados.
Odebrecht participou de inúmeras obras do governo – incluindo a Vila Olímpica da Rio 2016
Professor de Direito Penal da FGV Direito Rio, Thiago Bottino destaca, no escopo da Lava Jato, os crimes configurados quando uma empresa “paga” favores ao político em dinheiro vivo – que pode ser usado para pagar funcionários, viajar, fazer supermercado ou comprar joias, como supostamente fazia o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
Joias e quadros são um estratagema comum nos esquemas criminosos, pois permitem transformar o dinheiro em bens de valor alto, que não se desvalorizam e são relativamente fáceis de guardar.
Bottino resume em quatro as formas pelas quais a doação eleitoral e o caixa 2 se conectam:
1) Origem de recursos ilegal e doação ilegal: acontece quando o tráfico ou a milícia doa para uma campanha, ou quando, após fraudar uma licitação, uma empresa “paga” ao político em dinheiro vivo, sem declarar;
2) Origem ilegal e doação legal: alguém obtém recursos de forma ilícita, em contrabando, por exemplo, mas faz uma doação a uma campanha e o candidato relata isso na prestação de contas (sem detalhar de onde vem o dinheiro);
3) Origem legal dos recursos, doados a uma campanha de modo oculto: prática comum quando o doador prefere manter suas preferências em segredo;
4) Origem legal dos recursos, com doação formalmente declarada: esta é a única possibilidade realmente correta de fazer doações de campanha.
“Quando a origem dos recursos é ilegal, mas entra na campanha de forma declarada, temos o curioso caso em que o caixa 2 aparece no caixa 1. A ilegalidade, porém, persiste, já que a origem do dinheiro é criminosa”, afirma o professor, lembrando que a doação eleitoral ainda tem o benefício de ser isenta de impostos.
Bottino e Nascimento destacam o papel central dos paraísos fiscais no organograma sistêmico e globalizado de caixa 2 e corrupção.
Só no paraíso fiscal é possível ter ao mesmo tempo imposto menor, dificuldades na quebra de sigilo bancário e empresas cujos donos são mantidos em segredo.
A OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico), entidade composta por 34 países, está implementando o plano BEPS (sigla para Base Erosion and Profit Shifting Action Plan), projeto que busca apoio dos países para mudar as leis tributárias internacionais e combater o envio – e o desvio – de recursos para paraísos fiscais.
Fonte: BBC Brasil
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