A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, decidiu no final da tarde de sexta-feira (22) admitir o recurso especial do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, para ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A desembargadora, entretanto, negou admissibilidade ao recurso extraordinário, que seria analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também são réus no processo do ex-presidente e pediram admissibilidade dos recursos às cortes superiores os réus Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, e Paulo Tarciso Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula. Apenas Okamotto teve o recurso especial não admitido, Pinheiro e Medeiros terão os recursos analisados pelo STJ. Entretanto, os três réus tiveram o recurso extraordinário inadmitido, assim como o ex-presidente Lula.
Ex-presidente Lula
A desembargadora aceitou apenas uma das contestações da defesa no pedido de admissibilidade do recurso especial, a que alega que foi atribuído ao réu responsabilidade de reparar a totalidade dos valores indevidos que teriam sido dirigidos ao Partido dos Trabalhadores. Conforme os advogados, estaria sendo pedida uma indenização maior que os limites imputados ao réu.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou Maria de Fátima.
O recurso extraordinário não foi admitido, pois a desembargadora negou todas as alegações da defesa sob o entendimento de que os pontos não afrontam diretamente a Constituição.
Com isso, o ministro do STF, Edson Fachin, que é relator da Operação Lava Jato, retirou da pauta desta terça-feira (26) , o pedido de liberdade de Lula e apontou como “alteração do quadro processual”.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018″, assinou Fachin.
Outras decisões do TRF4
Apenas Okamotto teve o recurso especial inadmitido, pois as alegações da defesa demandariam reanálise de provas, o que não pode ocorrer nas instâncias superiores.
Ao negar a admissibilidade dos recursos extraordinários, a desembargadora afirmou: “como é sabido, o acesso às chamadas instâncias extraordinárias detém a finalidade de estabilização e uniformização do sistema, pela adequada aplicação e interpretação das normas legais e constitucionais. Desta forma, o discurso retórico, sem indicação dos dispositivos violados ou a precisa indicação da violação decorrente do julgado, não perfaz a imprescindível tecnicidade demandada pelos recursos excepcionais, fazendo incidir o óbice previsto na Súmula 284/STF, segundo a qual ‘é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’”.
Novo Recurso
A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.
Os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.