Operação flagra sírios trabalhando como escravos em MS
A delegacia de Polícia Federal em Corumbá, contando com a cooperação de auditores fiscais do trabalho, realizou hoje (28) – dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo –, uma operação para apurar denúncia de trabalho em condições análogas às de escravo, envolvendo estrangeiros, de nacionalidade síria.
Eles foram encontrados em um pequeno imóvel, localizado na região central da cidade e que servia como alojamento para seis imigrantes sírios, acomodados em espaço inadequado e desprovido das condições de salubridade.
Entrevistados, os estrangeiros afirmaram ter ingressado no país, no ano de 2015, pelo Estado de São Paulo, onde receberam o convite para trabalhar no ramo da construção civil em Corumbá.
Segundo os auditores fiscais do trabalho, a empresa será autuada em razão de ter deixado de observar os direitos trabalhistas dos nacionais sírios, a exemplo da não anotação da CTPS, não recolhimento de FGTS e das irregularidades constatadas no alojamento. A empresa será notificada, ainda, para regularizar a situação dos trabalhadores e do alojamento.
Os estrangeiros foram encaminhados à sede da PF em Corumbá, onde policiais federais e auditores fiscais do trabalho prestaram orientações sobre os direitos trabalhistas e regularização da situação migratória.
No ano de 2015, dez pessoas foram indiciadas pela prática do art. 149 do Código Penal Brasileiro (redução de outro indivíduo à condição análoga a de escravo) no Estado, sendo que tramitam outros Inquéritos Policiais Federais que apuram a prática deste crime.
Ainda segundo o delegado chefe da Delegacia de Defesa Institucional da Polícia Federal, Marcelo Alexandrino de Oliveira, “esse é um crime que atinge não somente a liberdade, mas também a dignidade do indivíduo, e é uma das formas mais cruéis de violação dos direitos humanos, por isso seu combate é uma das prioridades para a Polícia Federal”.
Para o Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Cléo Matusiak Mazzotti “a integração entre os órgãos e as ações conjuntas de fiscalização e combate ao trabalho escravo são fatores fundamentais para a diminuição e busca da erradicação dessa prática criminosa”.
A pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.