O confisco da poupança poderia acontecer novamente?

São Paulo – Com a intensificação das crises econômica e política no Brasil, boatos sobre a possibilidade de um novo confisco da poupança, como o que ocorreu em 1990 no governo de Fernando Collor de Mello, têm circulado com certa frequência em correntes pela internet.

Um dos mais recentes surgiu com um áudio no qual um homem se apresenta como major Duarte e diz, em tom alarmante: “A Dilma vai passar a mão em todo o dinheiro da poupança no dia 15. […] Já existe uma revolução em São Paulo, vai ser instaurada uma guerra civil no nosso país, a informação é precisa, ela vem dos Estados Unidos”.
Especulações à parte, existe de fato a possibilidade de um novo confisco? EXAME.com consultou alguns especialistas para encontrar uma resposta racional sobre o assunto e eles foram unânimes em afirmar que isso nunca aconteceria novamente e que qualquer boato que diz o contrário deve ser ignorado.
O principal argumento que descarta a possibilidade de confisco é a Emenda Constitucional nº32/2001, que modificou o artigo 62 da Constituição Federal. Ela afirma que é vedada a edição de medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.
Claudio Souza Neto, advogado e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), diz que a emenda elimina qualquer possibilidade de confisco da poupança.
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“No governo Collor, havia tolerância por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de hiperinflação. Hoje as instituições avançaram muito e, apesar das dificuldades, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos bilhões de reais em reservas internacionais”, diz Souza Neto.
O professor acrescenta que a Constituição prevê o direito de propriedade, segundo o qual nenhum cidadão pode ter seus bens confiscados. As únicas hipóteses de expropriação permitidas seriam em caso de uso de terra para o cultivo de drogas ou para exploração de trabalho escravo.
Carlos Ari Sundfeld, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a emenda que diz respeito ao confisco proíbe a edição de medida provisória, mas não elimina a hipótese de confisco por meio da proposição de uma nova lei. Ainda assim, o projeto de lei teria de ser submetido ao Congresso Nacional e os investidores teriam tempo de resgatar seus recursos antes que ele fosse aprovado.
Mesmo ao considerar um cenário extremo, em que o governo decretasse um feriado bancário para que o confisco passasse no Congresso sem que a população sacasse seu dinheiro, a tática também não daria certo. “Mesmo que 100% do Congresso fosse a favor, imaginar um mês para aprovar esse tipo de lei já seria um sonho, e se os bancos ficassem fechados por esse período a economia quebraria”, diz Sundfeld.
O professor da FGV diz que o STF nunca julgou a constitucionalidade do confisco realizado em 1990 porque não teve condições políticas e econômicas de fazê-lo, mas a maioria das ações judiciais julgadas posteriormente consideraram que o confisco é inconstitucional, o que sugere que esse seria também o desfecho em uma eventual reprise do sequestro da poupança.
Além de inconstitucional, confisco seria um tiro no pé
Mesmo que não existisse uma emenda proibindo o confisco de recursos, o sequestro da poupança seria algo completamente insano do ponto de vista econômico, diz Simão Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP e doutor em economia pela Universidade Yale.
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