O motivo é a impossibilidade imediata de fiscalização para coibir abusos e ilegalidades
O juízes eleitorais Tatiana Decarli e Adriano da Rosa Bastos publicaram portaria conjunta sobre a propaganda eleitoral em quatro cidades na fronteira: Ponta Porã, Antônio João, Aral Moreira e Coronel Sapucaia.
Conforme a publicação, “é terminantemente vedada a prática de qualquer tipo de propaganda eleitoral no vizinho País, Paraguai, disciplinada ou não por esta portaria, dada a impossibilidade imediata de fiscalização e utilização do poder de polícia para coibir abusos ou ilegalidades, pelas autoridades brasileiras”.
Os partidos políticos, coligações e candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas ou passeatas deverão comunicar ao Comando da Polícia Militar, à Guarda Municipal e ao cartório da 52ª Zona Eleitoral, se em Ponta Porã e Antônio João, e ao cartório da 19ª Zona Eleitoral, se em Aral Moreira e Coronel Sapucaia, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas. Devem ser indicados dia, horário e itinerário.
Na área central de Ponta Porã, o ponto liberado para comícios é na Avenida Brasil, entre as ruas Tiradentes e Sete de Setembro. Nas demais áreas das quatro cidades, os comícios deverão ser realizados em locais adequados. A portaria destaca que é proibida a prática de “despejo de santinhos”.
Em Ponta Porã, foram definidos seis pontos para panfletagem e o rodízio de uso que deverá ser seguido pelas coligações. Os pontos são: Avenida Brasil com Guia Lopes, Avenida Brasil com 7 de Setembro, Avenida Brasil com Tiradentes, Marechal Floriano com Guia Lopes, Marechal Floriano com 7 de Setembro e Marechal Floriano com Tiradentes.CGNEWS