MS.Governador sanciona criação do Grupo de Operações e Investigações da Polícia Civil – GOI

CAMPO GRANDE (MS): Foi publicado na edição desta terça-feira (8), do Diário Oficial do Estado, o decreto número 14.782, de 14 de julho de 2017, que cria o Grupo de Operações e Investigações (GOI), vinculado à estrutura orgânica e operacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Departamento de Polícia da Capital, e dá outras providências.

Conforme o Delegado Geral da Polícia Civil – Dr. Marcelo Vargas Lopes, o GOI substituirá o atual Setor de Investigações Gerais (SIG).
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Conforme o decreto, o GOI terá a seguinte estrutura: Coordenadoria; Chefia de Operações; Seção de Expediente e Apoio Administrativo; Seção de Análise Criminal e Operações; Seção de Investigação Geral e Núcleo de Inteligência Policial.

Ao Grupo de Operações e Investigações cabe desenvolver atividades investigativas preliminares em locais de crimes de maior complexidade, elaborando relatórios acerca das diligências realizadas e das providências adotadas; receber relatórios, documentos, certidões, objetos, materiais, fotografias que estejam de posse das equipes de investigação, digitá-los e remetê-los às unidades competentes para que seja dada continuidade ao procedimento investigativo; elaborar, preparar e fornecer aos cartórios das unidades policiais, com atribuições para dar continuidade às investigações, relatórios, certidões, fotografias, materiais e objetos recolhidos e qualquer outro documento relacionado à investigação previamente realizada; realizar por intermédio de equipes, por determinação do coordenador do Grupo de Operações e Investigações, do diretor do Departamento de Polícia da Capital, do diretor de plantão, do supervisor de plantão, do coordenador ou do delegado de polícia de plantão, mediante ordem de missão, diligências e investigações para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e de pessoas apresentadas na unidade policial, elaborando relatório das atividades investigativas e executar outras tarefas de natureza policial judiciária, que lhe sejam atribuídas com base na legislação vigente.

Ele será constituído por um efetivo de até 29 (vinte e nove) policiais civis, distribuídos da seguinte forma 1 (um) Delegado de Polícia, na qualidade de Coordenador do GOI; um Chefe de Operações; 27 (vinte e sete) policiais civis.

O ingresso de servidores no Grupo de Operações e Investigações (GOI) será realizada mediante análise do perfil profissional e da capacitação; avaliação psicológica e investigação social.

O Decreto, assinado pelo Governador Reinaldo Azambuja e pelo Secretário de Estado e Justiça e segurança Pública José Carlos Barbosa, entra em vigor na data de sua publicação. A publicação está na página 4 da edição de hoje do Diário Oficial.

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