Lei proíbe uso de celular em UTI’s neonatais em todo MS

Lei proíbe uso de celular em UTI’s neonatais em todo MS

Os deputados estaduais aprovaram quatro Projetos de Leis (PL) durante a Ordem do Dia desta terça-feira (5). O destaque é a aprovação, por maioria, ao PL 30/2017, de autoria de Marcio Fernandes (PMDB), que proíbe a utilização de celulares em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposição, em caso de necessidade, acompanhantes, visitantes e funcionários das unidades de Saúde poderão usar o aparelho fora da UTI e, ao retornarem, deverão realizar os procedimentos de higiene exigidos.

Na justificativa do projeto, pesquisas mostram que a quantidade de bactérias em um celular são em quantidades similares a de uma sola de sapato. Marcio Fernandes ainda argumenta que “os bebês já estão debilitados nas UTIs e não possuem sistema imune maduro o suficiente para combater essas bactérias”.

O deputado Paulo Siufi (PMDB) argumentou sobre os votos contrários. “Essa proibição cerceia o trabalho médico, que não pode sair das UTIs e que muitas vezes utiliza o celular para receber exames, acompanhar outros pacientes, pesquisar em caso de dúvidas”, exemplificou.

A matéria foi aprovada por maioria de votos (nove favoráveis e oito contra) e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Outros projetos

Em primeira discussão, os deputados aprovaram o PL 101/2017, de Herculano Borges (SD), que institui o mês Maio Laranja, para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A matéria vai para análise das comissões de mérito, para então seguir para votação em segunda discussão.

Ainda na Ordem do Dia desta terça-feira, os deputados aprovaram em votação única o Projeto de Resolução (PR) 34/2017, de Amarildo Cruz (PT), que concede Título de Cidadão Sul-mato-grossense a João Delni da Silva e o PR 31/2017, de Maurício Picarelli (PSDB), que cria a Medalha de Mérito Jornalismo José Barbosa Rodrigues, destinada a homenagear profissionais da área que tenham prestado relevantes serviços à Comunicação no Estado.