Justiça nega prisão a dupla que matou adolescente em lava a jato
O juiz competente do caso de agressão em um lava jato, que culminou na morte do adolescente Wesner Moreira da Silva, de 17 anos e que trabalhava no local, negou a prisão das duas pessoas envolvidas no crime, Tiago Demarco Sena, de 20 anos, e Willian Larrea, de 31.
A justificativa é que a ação será decidida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O órgão terá que verificar se o fato é um homicídio com dolo eventual ou uma lesão corporal de natureza grave.
O magistrado, que recebeu a demanda, disse em sua decisão que o Ministério Público entende que o crime se trata de crime de lesão corporal seguida de morte. “Entendo que a competência para apreciação do requerimento em tela é, a rigor, do juízo da 7ª Vara Criminal Residual da Capital, a quem a representação foi primeiramente distribuída, haja vista que o Ministério Público entendeu, num primeiro momento, que se trata de crime de lesão corporal seguida de morte, e não de crime doloso contra a vida”.
Assim, diante do impasse o magistrado suscitou o conflito negativo de jurisdição para que o TJMS decida em definitivo sobre este incidente.
Todavia, para que esta questão não prejudicasse o pedido de prisão preventiva dos acusados, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida decidiu apreciar, ainda que momentaneamente, o pedido de prisão até o pronunciamento em definitivo do Tribunal sobre qual será a vara competente para processar a ação.
Sob a análise inicial, o magistrado entendeu que a autoridade policial não trouxe uma fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos. Sendo assim, negou o pedido.