Justiça Eleitoral cassa vereador reeleito e suplente, em Amambai

Robertino Dias teve o mandato cassado sob acusação de compra de votos. Parlamentar reeleito nega e diz que vai recorrer.
O vereador reeleito em Amambai, Robertino Dias. Ele teve o registro da candidatura cassada pela Justiça Eleitoral. Parlamentar deve recorrer da cassação.
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O juiz eleitoral da 1 ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Henrique Freiras de Paula, julgou procedente as denúncias formuladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o registro de candidatura de um vereador reeleito nas eleições municipais de 2016 e de um suplente de vereador, em Amambai.
A confirmação da cassação do vereador reeleito, Robertino Dias (PSDB) e do suplente ao cargo de vereador, Vitorino Sanches, veio logo após a diplomação dos eleitos no último dia 2 de outubro, ato ocorrido na manhã dessa sexta-feira, dia 16 de dezembro.
Segundo o MPE, no dia das eleições o filho do vereador foi flagrado em ato de suposta compra de votos em beneficio a seu pai. Ele chegou a ser preso em flagrante com mil reais em dinheiro no carro e material de campanha, mas foi liberado mediante o pagamento de fiança.
Já o suplente de vereador, Vitorino Sanches (PP), que é indígena, teria sido flagrado pela Polícia Federal comprando votos no interior da Aldeia Amambai, onde reside. Ele foi preso e permaneceu por vários dias na prisão.
Nas sentenças proferidas pelo juiz eleitoral, tanto Robertino Dias quanto Vitorino Sanches, tiveram os direitos políticos cassados por oito anos e ainda terão que pagar multa.
A reportagem do A Gazetanews não conseguiu contato com vereador Robertinho Dias até o fechamento desta reportagem, mas em contato anterior, o parlamentar negou a autoria de compra de votos, disse ter sido vítima de um suposto flagrante forjado e informou que assim que saísse a sentença, sendo desfavorável, ele recorreria ao Tribunal Regional Eleitoral.
Também ainda não conseguimos contato com o suplente cassado, Vitorino Sanches.
Em Coronel Sapucaia
A vereadora reeleita em Coronel Sapucaia, município que também integra a 1ª Zona Eleitoral, Natacha Kuasne, que também havia sido denunciada pelo Ministério Público Eleitoral por suposta compra de votos, foi absolvida das acusações.
O MPE, por meio do promotor eleitoral, Dr. Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, informou que vai recorrer da decisão.
O MPE informou também que vai apresentar “recurso contra expedição de diploma” em relação ao prefeito eleito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold.
Segundo o MPE o prefeito eleito da cidade da fronteira teve contas de sua gestão anterior (2008/2012) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e a decisão do TCE/MS teria sido mantida pela Câmara Municipal local, portanto não deveria ter sido diplomado.
Veja a sentença que cassou o registro da candidatura de Roberto Dias:
Portanto, havendo prova da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, os pedidos formulados na petição inicial são procedentes.
III – DISPOSITIVO:
Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral para:
a) reconhecer a captação ilícita de sufrágio (Lei 9.504/97, artigo 41-A) e o abuso de poder econômico (Lei Complementar 64/90, artigo 22) praticados por Robertino Dias, candidato ao cargo de vereador do Município de Amambai-MS;
b) cassar o registro de candidatura para vereador do Município de Amambai, nas eleições do ano de 2016, de Robertino Dias, nos termos do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, e artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, ou o diploma, se já expedido quando do trânsito em julgado desta sentença ou eventual confirmação por órgão colegiado, conforme previsão do artigo 15, da Lei Complementar mencionada;
c) aplicar multa a Robertino Dias no valor equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR´s, nos termos do artigo 41-A, da Lei 9.504/97;
d) declarar Robertino Dias inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, contados da data da eleição ocorrida em 02/10/2016, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90;
e) determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para providências que a espécie comportar, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Fonte: A Gazeta News