A Justiça condenou, nesta quinta-feira, dia 21 de março, o promotor Cassio Roberto Conserino a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados de Lula pediram indenização de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
O motivo da condenação, que cabe recurso por parte do réu, foi a divulgação de uma “piada” sobre Lula em uma rede social do promotor. “O réu reproduziu e divulgou em sua página pessoal no Facebook uma publicação ofensiva onde lhe aponta como um ‘Encantador de Burros’, o que demonstra a intenção de perseguição pessoal e a motivação de abalar seus direitos da personalidade.”
Segundo os advogados do ex-presidente, “o réu teria abusado de forma dolosa das prerrogativas do cargo de Promotor de Justiça para assumir as investigações sobre o caso “Bancoop”, sem a observância do princípio do Promotor Natural, com a finalidade de causar-lhe constrangimento público e danos à sua honra, imagem e reputação através de acusações criminais descabidas que foram alardeadas através dos meios de comunicação social, como a Revista Veja, ainda antes da conclusão do procedimento investigatório.”
No processo, o promotor se defendeu alegando “que compartilhou no Facebook a imagem citada pelo autor, mas com o único intuito de fazer uma piada ou brincadeira”. E “que não houve qualquer violação ao princípio do Promotor Natural no caso ‘Bancoop’, conforme reconhecido pelo CNMP e pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.”
Ele ainda afirmou que “apenas exerceu sua função enquanto Promotor de Justiça sem qualquer intenção de promover o constrangimento ou humilhação do autor. Já, com relação à entrevista concedida à revista Veja, defendeu que houve possível excesso e eventual malícia, mas por parte do entrevistador, pois, não teria se comprometido a denunciar o autor e tampouco o fez antes da conclusão do procedimento investigatório.”
No texto da decisão, o juiz afirma que “cabe destacar, ainda, que o réu é reincidente na violação dos direitos da personalidade alheios, consoante se verifica da sentença (…) proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Santos, (…) que lhe condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter praticado fatos análogos aos discutidos nestes autos. Entretanto, aparentemente, a referida condenação não surtiu o efeito pedagógico esperado.”