Justiça bloqueia mais de R$ 7 milhões de envolvidos em esquema de corrupção
Acusados de fraude tiveram indisponibilidade de bens decretada
– Correio do Estado
Caso motivou troca da diretoria do Detran quando veio à tona, no ano passado – Foto: Arquivo/Correio do Estado
Caso motivou troca da diretoria do Detran quando veio à tona, no ano passado – Foto: Arquivo/Correio do Estado
O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 7.416.000,00 dos envolvidos em fraude na contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), nesta segunda-feira (10).
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação de Improbidade Administrativa sustentando que a contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME pelo Detran-MS ocorreu sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei, e pelo valor superfaturado de R$ 7.416.000,00 para que a mesma realizasse um serviço consistente na conferência em duplicidade de documentos de gravames relativos a financiamentos de automóveis para registro.
Ainda, de acordo com os autos, cabia à empresa Pirâmide um simples trabalho de conferência de dados fornecidos pelos bancos, mas sem qualquer efeito prático, pois o terceirizado não tinha poderes para validar. Por isso, encaminhava os mesmos documentos a um funcionário público do órgão que novamente fazia a mesma conferência, agora sim para fins de atestar a correção, assinar eletronicamente e arquivar o registro do gravame.
E, para fins de executar esta conferência, a empresa Pirâmide contratou dez funcionários que atuavam diretamente no Detran-MS, com salário médio de R$ 1.500,00 mensais, um custo próximo a R$ 100.000,00 para todo o período do contrato, de seis meses, ao passo que o valor contratado para o mesmo período foi de R$ 7.416.000,00.