Titular da 33ª Zona Eleitoral libera fogos de artifício apenas na comemoração do resultado das eleições em Japorã, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru
Portaria assinada em 30 de agosto pelo juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada proibiu a queima de fogos de artifício “de qualquer espécie, natureza ou categoria”, durante atos políticos nos municípios integrantes da 33ª Zona Eleitoral –Mundo Novo, Japorã, Sete Quedas e Tacuru– ao longo da campanha eleitoral. O dispositivo libera os rojões e similares apenas depois das 17h da data de votação do primeiro ou segundo turno, limitando seu uso até as 22h.
A deliberação foi publicada na edição de 3 de setembro do Diário Oficial do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), já disponível para consulta. Ele baseou a decisão em artigos que Código Penal que versam sobre explosões e venda de produtos do gênero, na Lei de Contravenções Penais e na legislação nacional sobre produtos controlados, todas destacadas diante da competência ao juiz eleitoral de tomar providências necessárias “à ordem e presteza do serviço eleitoral”.
Almada também destaca no dispositivo que o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores e riscos para fauna e flora, “implicando em poluição sonora e outros crimes ambientais”. Ao mesmo tempo, aponta que o uso de artifícios explosivos em comícios, carreatas e outras manifestações políticas podem causar sérios acidentes; bem como risco de geração de poluição sonora.
A proibição à queima de fogos “de qualquer espécie, natureza ou categoria em evento de cunho eleitoral, notadamente, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas” vale de segunda-feira a 7 de outubro ou 28 de outubro, “se houver segundo turno”, em propriedades particulares ou vias públicas de Japorã, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.
O dispositivo destaca que a prática em reuniões políticas só será permitida “no evento de comemoração do resultado final das eleições”, das 17h às 22h, “dotada das cautelas de segurança e respeitados os direitos de terceiros, sob pena de responder por excessos e eventuais infrações”. O uso indiscriminado não será tolerado, alerta o magistrado.
O descumprimento à portaria levará ao imediato encerramento do ato, apreensão dos fogos encontrados e responsabilização dos beneficiários, além de apuração de crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro. Danos causados pelos explosivos serão de responsabilidade dos autores, partidos e coligações beneficiados. A fiscalização caberá às polícias Civil e Militar.
Fonte: Campo Grandenews