Jovem recebe indenização de R$ 24 mil por extravio de enfeites de festa
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar R$ 24 mil em danos morais pelo extravio de duas bagagens contendo enfeites de uma festa de 15 anos de uma das vítimas.
A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Muller, da 7ª Vara Cível de Campo Grande. O extravio teria acontecido há mais de dez anos, quando uma amiga da aniversariante teria embarcado de Campo Grande para Osvaldo Cruz, em São Paulo, com seis malas cheias dos enfeites e adereços a serem utilizados na festa.
Chegando no município paulista, duas das bagagens haviam sumido. A menor e seus pais tentaram localizar as malas, mas sem sucesso, pediram R$ 5 mil de ressarcimento pelos objetos perdidos além de indenização por danos morais, alegando que a festa deixou de ocorrer por causa das perdas.
A empresa se defendeu alegando que quem deveria apresentar contestação judicial seria a amiga da vítima, que fez a viagem. Também se esquivou da acusação dizendo que não houve declaração dos valores nas malas para ser calculado o ressarcimento, e que não houve danos morais.
A juíza entendeu que houve danos morais e que as vítimas seriam mesma a menina e seus pais, entretanto, estabeleceu como ressarcimento o valor de R$ 2,5 mil, como permitido por um decreto da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
A multa por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para a jovem e R$ 7 mil para cada um dos pais, pelo fato da festa de 15 anos ter sido prejudicada, totalizado R$ 24 mil. As informações são do portal de notícias do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)