A descentralização de recursos e a autonomia dos Municípios é uma das principais bandeiras defendidas pelo movimento municipalista. Nesse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem alertando para a falta de recursos públicos para os Entes locais atenderem à população e a transferência de responsabilidades sem a devida contrapartida em termos financeiros. Entre os impactos, destaca-se a elevação dos gastos com pessoal causada pela defasagem nos repasses, prejudicando o cumprimento pelos Municípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para a entidade, não se pode gerar medidas em Brasília sem se considerar os impactos àqueles que estão na ponta, atendendo à população. Exemplo disso é a Medida Provisória (MP) 827/2018, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, que previa o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (ACS/ACE). Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018, a medida foi vetada pelo presidente da República, Michel Temer.
A Confederação reitera a importância dos ACS e ACE como membros das equipes da atenção básica de saúde e da vigilância em saúde, setores fundamentais para a atenção à saúde da população e indispensáveis na estruturação e na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). E, por entender a importância da categoria, a CNM defende que o governo federalize o programa, tirando a responsabilidade dos Municípios.
A entidade lembra que a MP não tratava, inicialmente, de aumento de salário, mas o Congresso Nacional acrescentou e aprovou emendas nesse sentido e, concluiu com uma proposta de reajuste escalonado. Entretanto, o parlamento não apontou a fonte de recursos para o aumento do piso salarial. A Confederação ressalta a inconstitucionalidade da medida, tendo em vista que essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda Constitucional do Teto de Gastos (EC 95/2016).
Além disso, a Confederação destaca que o impacto do reajuste de 52,86% do piso salarial dos agentes de saúde, nos três primeiros anos, passaria de R$ 4,8 bilhões aos Municípios, e de R$ 9 bilhões para a União. Aponta-se, ainda, que, a partir de 2021, o impacto aos cofres municipais ultrapassa o valor de R$ 1,8 bilhões, montante que representa um decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso, sem se levar em consideração o adicional de insalubridade, gratificações e outras vantagens pagos pelos Municípios.
Justificativa do veto
O veto foi publicado na edição desta quarta-feira, 15 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU). Na justificativa do veto, Temer ressaltou que “a ampliação realizada no rol das prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2019 dispersa os esforços do Governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle de suas prioridades já elencadas afetando, inclusive, o contexto fiscal que o País enfrenta”, explicou.
Fonte: Assomasul