A reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo governo Michel Temer vai incluir a possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade (serviço específico), o que permitirá o vínculo do trabalhador com mais de uma empresa, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O governo também quer deixar claro que convenções coletivas poderão acordar a possibilidade de um trabalhador cumprir jornada de até 12 horas por dia, com a limitação semanal de 48 horas. Esse modelo já é utilizado nas áreas de enfermagem e de vigilância, mas precisa de segurança jurídica, na avaliação do ministro.
As duas novas modalidades de contratação, por produtividade e por horas trabalhadas, serão criadas para serviços especializados, como uma opção extra à contratação por jornada de trabalho, utilizada atualmente, e que prevê vínculo com apenas um empregador.
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EXEMPLO
Uma empresa que busca um serviço de um profissional que coloque azulejos, por exemplo, poderá contratá-lo de duas novas formas: pelo produto final, ou seja, a colocação dos azulejos, ou pela quantidade de horas necessárias para que o serviço final fique pronto. “Outro exemplo é o caso do médico, que poderá ser contratado por procedimento realizado.”
A soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho (as 44 horas normais mais 4 horas extras), segundo Nogueira. O ministro disse que os direitos do trabalhador devem ser garantidos e que o ministério vai fiscalizar os contratos.
“Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. […] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva”, disse.
No caso dos contratos por jornada de trabalho, a reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais com outras 4 extras.
O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras. Hoje, a jornada semanal tem 44 horas, normalmente distribuídas em 8 horas de segunda a sexta, além de 4 horas no sábado. A regra atual prevê a possibilidade de duas horas extras diárias.
“A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado. […] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra.”
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos, se aprovada.
Enfermeiros e vigilantes são as profissões que mais utilizam do sistema de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, de acordo com o ministério, mas o tema é alvo de questionamento na Justiça. “Alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo de 12 horas por 36 horas.”
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DIREITOS
Nogueira afirmou aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de férias, 13º salário e FGTS. “Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada”, declarou.
O Ministério da Fazenda divulgou nota para negar que exista “qualquer determinação” em propor reforma ou alteração nas regras do FGTS. O texto informa que um edital de contratação de estudo foi lançado, mas que tem “fins de debate interno”.
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