Portaria do ministro Sérgio Moro considera perigosa pessoa suspeita de participar de atos terroristas, tráfico de drogas, pessoas ou armas, além de ter histórico de violência em estádios.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, estabeleceu regras para a proibição de entrada de estrangeiros no país, deportação e repatriação de pessoas. A portaria com as regras foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26).
A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.
Em um texto divulgado na internet sobre o assunto, o Ministério da Justiça informou que, segundo o diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, o objetivo da medida é “disciplinar a deportação excepcional”.
“A portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”, acrescentou a pasta.
Segundo a determinação do ministro, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:
- terrorismo;
- grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
- tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
- pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e
- torcida com histórico de violência em estádios.