Governo de MS decreta estado de alerta contra a dengue

Governo de MS decreta estado de alerta contra a dengue
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou, nesta sexta-feira (8), a lei que institui o estado de alerta de saúde pública contra o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya.
A lei foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial do estado. Azambuja também decretou a instituição do Comitê Estadual de Combate ao Aedes.
Pela nova legislação estadual, fica estabelecida força-tarefa de combate, controle, prevenção e redução às doenças causadas pelo mosquito, A lei trata de ações, infrações e punições, tudo para evitar a proliferação do vetor que se reproduz em água parada.
Com a lei, fica estabelecido como infração qualquer desobediência às determinações de combate ao Aedes, entre elas ter objetos que propiciem a reprodução do Aedes.
E, em caso negativa às normas, que incluem permissão para entrada em imóveis e manutenção de terrenos sem objetos que propiciem acúmulo de água, os responsáveis serão punidos com multa e até inscrição na dívida ativa.
Em caso de irregularidades em propriedades alugadas, fica o locatário responsável pela infração. Se for em prédios públicos, os responsáveis diretos e indiretos serão notificados.
Normas
A lei estabelece ainda que piscinas deverão ter tratamento adequado e as empresas responsáveis pelo saneamento dos municípios têm que limpar as galerias de águas pluviais para evitar acúmulo de água.
Responsáveis por obras devem pedir inspeção de agentes de saúde para aplicação do lavricida, caso seja necessária manutenção de reservatório de água.
Em caso de imóveis novos, o habiti-se só será emitido caso não haja pontos de acúmulo de água. Se for constatado irregularidade, o responsável deverá regularizar e pedir nova vistoria.
Locais de depósitos de produtos inserviveis ou sucatas ficam obrigados a fazer cobertura fixa ou desmontável sobre objetos que acumulem água.
Imobiliárias devem fiscalizar imóveis administrados por elas e determinar retirada de qualquer objeto. Reservatórios de água devem ser mantidos fechados e limpos.
Em caso de pneus deixados em via pública ou no passeio, a responsabilidade será da empresa que coleta o lixo. Ao poder público cabe desenvolver ações em regiões onde haja denúncias de irregularidades e notificações das doenças.
Punição
Em caso de recusa por parte do morador de entrada de agentes nos imóveis, este será notificado a permitir o trabalho dos servidores em até 24 horas. Caso haja nova recusa, será enviado Auto de Infração Sanitária, depois Processo Administrativo Sanitário e o caso comunicado à polícia.
Além de pagar multa, o infrator terá 24 horas para regularizar a situação e se na nova verificação a situação continuar a mesma, a multa será em dobro.Locais de depósitos de produtos inserviveis ou sucatas ficam obrigados a fazer cobertura fixa ou desmontável sobre objetos que acumulem água.
Imobiliárias devem fiscalizar imóveis administrados por elas e determinar retirada de qualquer objeto. Reservatórios de água devem ser mantidos fechados e limpos.
Em caso de pneus deixados em via pública ou no passeio, a responsabilidade será da empresa que coleta o lixo. Ao poder público cabe desenvolver ações em regiões onde haja denúncias de irregularidades e notificações das doenças.
Punição
Em caso de recusa por parte do morador de entrada de agentes nos imóveis, este será notificado a permitir o trabalho dos servidores em até 24 horas. Caso haja nova recusa, será enviado Auto de Infração Sanitária, depois Processo Administrativo Sanitário e o caso comunicado à polícia.
Além de pagar multa, o infrator terá 24 horas para regularizar a situação e se na nova verificação a situação continuar a mesma, a multa será em dobro.
Fonte: Notícias do MS
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