Segundo o governo, medida também beneficia quem recebe os auxílios doença, acidente e reclusão ou pensão por morte. MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.
O secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta segunda-feira (5) que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para tornar obrigatória a antecipação de metade do 13º de aposentados do INSS.
Rogério Marinho convocou uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para fazer o anúncio. A antecipação da parcela de 50% já costuma acontecer por decisão de governo.
Segundo o secretário, a intenção da medida anunciada nesta segunda-feira é prever em lei a obrigação de antecipar a primeira parcela do benefício. Marinho informou que o governo vai sugerir na MP que o pagamento ocorra no mês de agosto de cada ano.
“O presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP que permite antecipação de 50% dos benefícios relativos a aposentadorias e pensões por todo Brasil. Esse é um ato importante porque, ao mesmo tempo que vai alavancar a economia brasileira, são R$ 21 bilhões, transforma uma política de governo em política de Estado”, afirmou Marinho.
De acordo com o governo federal, terão direito à antecipação:
- aposentados do INSS;
- beneficiários do auxílio-doença;
- beneficiários do auxílio-acidente;
- beneficiários do auxílio-reclusão;
- beneficiários da pensão por morte.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Se tornam uma lei em definitivo, porém, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.
Fonte: G 1