Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 05 de maio, lei que prevê aumento de 20% no uso da fécula de mandioca no preparo dos alimentos servidos nas merendas pela Rede Estadual de Ensino. A Lei Nº 4.855, de autoria do deputado estadual Renato Câmara determina a adição da fécula de mandioca em substituição ao amido de milho.
A proposta é um estímulo a nova utilização do produto fruto da agricultura familiar do estado e uma contribuição para o consumo de alimentos mais nutritivos. “valorizando a fécula de mandioca nas merendas escolares o estado aquece esse mercado ao mesmo tempo que fortalece a cultura culinária do nosso povo, o consumo da mandioca está na história do nosso estado”, explica o parlamentar.
O índice de 20% deverá ser respeitado tanto para alimentos produzidos nas escolas, quanto aos fornecidos mediante procedimento licitatório, que atendam a Rede Pública Estadual.
O projeto considera como fécula de mandioca o amido de mandioca obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas na agricultura familiar. O índice de fécula deverá ser exigido nos produtos produzidos diretamente pelo estado e, também, naqueles adquiridos mediante processo licitatório.