Farmácias e drogarias de MS poderão aplicar vacinas
Os deputados estaduais aprovaram durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (28) três Projetos de Leis (PL), dentre eles o 12/2017, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que dispõe sobre os serviços e procedimentos em farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul e inclui a autorização de aplicação de vacinas e demais medicamentos.
Além das aplicações, esses estabelecimentos ficam autorizados a “realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de point-of-care testing e de autoteste; determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos; acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atendimento e aconselhamento para problemas de saúde autolimitados; e revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos”.
A proposta determina que as farmácias e drogarias deverão disponibilizar uma sala de atendimento individual, com tamanho mínimo de três metros quadrados, para a realização dos serviços agora ofertados e deverão, entre outras obrigações, informar à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde quais doses de vacinas são mensalmente aplicadas.
Além disso, esses estabelecimentos deverão seguir todos os parâmetros determinados por leis e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O projeto foi aprovado por maioria de votos em segunda discussão e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para então se tornar lei estadual. O voto contra foi emitido pelo deputado Paulo Siufi (PSDB), que justificou que, na sua visão, “a medida pode colocar em risco a vida das pessoas sem a devida fiscalização e regulamentação”.
De autoria de Siufi, também foi aprovado em segunda discussão, por unanimidade, o PL 63/2017, que inclui o Festival de Música Eclética, realizado anualmente no município de Itaquiraí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
Primeira discussão
Em primeira votação, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado por unanimidade o PL 88/2017, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), que visa obrigar o Órgão de Proteção ao Direito do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), a repassar ao denunciante o percentual de 10% sobre o valor da multa aplicada àquele que não respeitou os direitos do consumidor.
Segundo o projeto, somente serão aceitas e analisadas as denúncias que tragam detalhadamente os fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e que violem os direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos. Nos casos de acusações falsas e má-fé serão aplicadas multas ao denunciante. O deputado justificou que a compensação financeira deve ser feita ao denunciante que, além de ser lesado pela empresa denunciada, “gastou seu tempo e dinheiro durante o decorrer do processo”. Agora o PL segue para análise das comissões de mérito, para então seguir para votação em segunda discussão.
Além dos projetos já citados, também estavam previstos para a votação da Ordem do Dia de hoje os projetos 234/2016, de Amarildo Cruz (PT) e o PL 107/2017, de autoria de Beto Pereira (PSDB), que foram retirados de pauta, a pedido do autor e pelo Artigo 193 do Regimento Interno, respectivamente.