Uma família de Três Lagoas, cidade a 338 quilômetros de Campo Grande, vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, após intoxicação alimentar. Pai e os dois filhos foram parar na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) após consumirem um iogurte que estaria com a data de validade vencida.
O pai comprou o produto, em 2 de abril de 2014, mas a validade era 30 de março de 2014. “Que ingeriu a bebida com seus dois filhos; que passaram mal após ingerir a bebida; que tiveram fortes dores abdominais; que posteriormente confirmou na embalagem estar vencido o produto; que as Requeridas colocaram em risco a sua saúde e a de seus filhos”, diz a ação.
A fabricante apresentou contestação informando que o pai adquiriu o produto e consumiu só no dia seguinte; que não foi comprovado que tenha guardado corretamente até o consumo; que não há indícios de que o requerente adquiriu o produto já com a data de vencimento expirada entre outros e que a responsabilidade é do comerciante em conservar e retirar das prateleiras na data de vencimento.
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O supermercado apresentou contestação argumentando que a responsabilidade é exclusiva da fabricante; que inexiste previsão legal que atribua responsabilidade ao comerciante no presente caso; que o promotor da fabricante não recolheu todos os produtos vencidos; que o consumidor devia conferir a validade do produto antes de comprar ou consumi-lo.
“Do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar as empresas solidariamente, ao pagamento de indenização por danos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, finaliza o juiz Márcio Rogério Alves da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, em decisão publicada nesta quarta-feira (3), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.
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