Por falta de hospital, Justiça mantém Maníaco da Cruz em presídio
A Justiça decidiu manter Dyonathan Celestrino, 26 anos, conhecido como o “Maníaco da Cruz”, na ala de saúde do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande). No documento, assinado pela juíza de direito Cíntia Xavier Letteriello, a magistrada cobra o Estado de Mato Grosso do Sul sobre um lugar adequado para a internação do jovem.
O dia 13 de novembro, o juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara de Execução Penal, considerou “irregular e ilegal” a permanência de Dyonathan no IPCG e determinou a transferência do jovem para outro local.
No dia 7 de dezembro, a juíza Cíntia Xavier ressaltou em decisão, que a situação irregular do interno já é de conhecimento do Ministério Público, Defensoria Pública, Agepen e até da mãe de Dyonathan. Reiteirou que o jovem, está devidamente isolado dos demais internos, para resguardar a integridade de ambos e, que o único responsável pela transferência de Dyonathan, atualmente, é o Poder Executivo.
Desta forma, a magistrada pontua a falta de um local adequado e ausência de outra medida “a não ser mantê-lo no estabelecimento penal […] até que nova providência seja tomada pelo Estado”.
A juíza decidiu, ainda, que o interno deve permanecer no local até que o Estado informo ao judiciário, se há, atualmente, um local adequado a fim de se promover a transferência.
Fora do comum
Dyonathan ficou conhecido como ‘Maníaco da Cruz’ em 2008, quando aos 16 anos, matou três pessoas. Ele foi apreendido e já cumpriu a medida socioeducativa imposta pela Justiça. Devido às condições psiquiátricas, determinadas em laudos médicos, que atestaram que Dyonathan oferece risco à sociedade, ele não ganhou a liberdade e permaneceu no IPCG – que é uma unidade anexa ao Presídio de Segurança Máxima.
A situação é fora do comum, pois Dyonathan não possui condenação atual para ser mantido preso no sistema penitenciário estadual e, até o momento, o Estado não disponibilizou um hospital psiquiátrico que pudesse o receber com segurança e sem colocar em risco os outros pacientes.
Sobre este cenário, o juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara de Execução Penal, foi enfático e disse que “não há como ‘tapar o sol com a peneira’, ou seja, se o Estado não dispõe de local apropriado para recuperação de doentes mentais, não pode introduzi-los no sistema penitenciário, especificamente na ala de saúde, porque lá não é local apropriado para recebê-los”.
Na decisão, o juiz ressalta a gravidade da situação e explica que o interno não está nem mesmo, na ala de saúde própria, permanecendo atualmente, em uma cela separada, “onde estaria recebendo atendimento médico”.
“De forma que deverá ser imediatamente transferido para outro local, segundo orientação do juízo competente, diverso da unidade penal onde se encontra, sob pena de responsabilidade, a qual não poderá e nem deverá recair sobre este juízo”, finaliza o magistrado.