Barros foi um dos quatro presos na Operação Romeu Sierra Índia, deflagrada no dia 1º deste mês pela Polícia Federal, para apurar o “golpe do investimento”.
José Paulo Alfonso Barros possui uma empresa corretora de seguros em Ponta Porã.
Empresário de Ponta Porã está preso acusado de integrar quadrilha internacional Empresário de Ponta Porã está preso acusado de integrar quadrilha internacional
O juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a prisão preventiva do corretor e empresário José Paulo de Alfonso Barros, acusado de ser um dos sócios da RSI Consultoria e Investimento, acusada de dar golpe em investidores com a promessa de lucro de até 400%.
José Paulo Alfonso Barros possui uma empresa corretora de seguros em Ponta Porã.
Conforme despacho do magistrado, publicado na segunda-feira (20), ele foi a Londres, na Inglaterra, para liberar US$ 15 milhões – o equivalente a R$ 79,2 milhões na cotação oficial – para repatriar e manter o esquema.
Barros foi um dos quatro presos na Operação Romeu Sierra Índia, deflagrada no dia 1º deste mês pela Polícia Federal, para apurar o “golpe do investimento”.
Ele alegou à Justiça que foi vítima de Diego Rios dos Santos, o Pedrinho ou Pedro Rios, e teria feito vários boletins de ocorrência após descobrir o golpe nos investidores.
Entre as vítimas da suposta organização criminosa estão policiais, militares, promotores e juízes.O corretor alegou que tem bons antecedentes, é réu primário e possui residência fixa em Ponta Porã.
O Ministério Público Federal foi contra a revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares.
“A defesa do réu não trouxe elementos novos para os autos que pudessem alterar a convicção formada na decisão que decretou a prisão preventiva dele. Aduz que foi vítima do investigado D. R. D. S., que se aproveitou de seus contatos profissionais, já que é corretor de imóveis e tem uma seguradora, onde conhece pessoas com considerável capital, que o convidou para participar e investir em negócio que acreditava ser um fundo de investimento legalmente estabelecido”, pontuou o magistrado.
“Segundo as investigações, José Paulo apresentava-se a investidores, que depois se tornaram vítimas, como sócio da empresa RSI, justamente aproveitando-se da sua condição de corretor de imóveis, conhecido de pessoas com poder aquisitivo alto”, afirmou o juiz.
“Além disso, José Paulo seria sócio da empresa RSD INVEST LTD., com sede em Londres/Inglaterra, para a qual teriam sido aportados os valores dos investidores da RSI. Ressalte-se que o investigado, em seu interrogatório extrajudicial (ID 103932359), confirma a viagem a Londres, ao que esclareceu que foi às custas da RSI e que Diego (Pedrinho) havia feito a promessa que o Requerente seria sócio da empresa – que acreditava ser idônea – e como estava lá, para liberar um suposto valor depositado de U$ 15 milhões de dólares, fez a abertura da RSD a fim de operacionalizar a movimentação (repatriação) deste suposto ativo que estaria depositado no banco CITYBANK”, relatou o juiz da 5ª Vara Federal, para justificar a decisão de negar o pedido de habeas corpus.
“Assim, há indícios suficientes da materialidade e da autoria por parte do investigado para a manutenção de sua prisão preventiva. A questão relacionada às condições favoráveis do réu, como primariedade, domicilio certo e trabalho lícito, por si sós, não são óbices à decretação ou manutenção da prisão preventiva”, concluiu.
Além da prisão de quatro envolvidos no esquema, o magistrado decretou o sequestro de R$ 40 milhões dos integrantes da suposta organização criminosa. A Polícia Federal mantém as investigações em busca de provas e mais envolvidos no golpe milionário.
A primeira operação cumpriu 19 mandados de busca e apreensão em oito cidades, inclusive na Capital e no interior de São Paulo e Paraná.
Fonte: Ojacaré