Em nova sentença, Fernandinho Beira-Mar tem 320 anos de pena a ser cumprida
Fernandinho Beira-Mar está preso no Presídio Federal de Porto Velho (RO)Foto: Reprodução
A 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar a 7 anos, oito meses e 22 dias de prisão por lavagem de dinheiro. A sentença, publicada nesta segunda-feira (15), refere-se aos crimes cometidos em 2006 e desvendados na Operação Fênix que detalhou esquema comandado por Beira-Mar, movimentando R$ 31 milhões ganhos por meio do tráfico de drogas. Os nomes de dois homens executados eram usados para manter empresa de fachada.
Com mais essa sentença, do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara, o criminoso acumula condenações por homicídio, tráfico, formação de quadrilha e por último, lavagem de dinheiro. O total a ser pago em regime fechado é de 320 anos, nessa última condenação deverá pagar ao estado 200 salários mínimos, enquanto estiver preso. Atualmente, Beira-mar cumpre pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
A sentença foi dada no dia 8 de julho. A Fenix, da Polícia Federal, ocorreu em 2006, quando Beira-Mar estava preso em Brasília. Segundo o Ministério Público Federal, nos dias 10 e 11 de julho de 2006, Beira-mar usou o telefone celular para enviar mensagens. No segundo dia, ele ordena o depósito de R$ 42 mil na conta da empresa Comercial J.E Exportadora e Importadora, com sede em Ponta Porã (MS), era por meio da venda de roupas e mortadelas que o dinheiro criminoso era justificado. “O acusado Luiz Fernando Costa, vulgo Fernandinho Beira Mar, mesmo recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, continuou a comandar a atividade de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro”, anotou o magistrado em justificativa a decisão.
Após a descoberta do envolvimento da empresa, à época o Juiz Sérgio Moro, agora ministro da Justiça, quebrou o sigilo fiscal da empresa sul-mato-grossense e constatou a movimentação de uma fortuna. A Polícia Federal constatou que as contas da Comercial JE movimentavam R$ 31.001.088,30. A empresa estava em nome de dois homens mortos, João Espíndola e Marcelino Mendes. O primeiro foi executado a tiros em Ponta Porã, enquanto o segundo foi encontrado morto em Pedro Juan Caballero.
Sentença da 3ª Vara Federal foi publicada nesta segunda e se torna mais uma ao narcotraficante, condenado a mais de 200 anos. Foto: Reprodução/O Jacaré
“A empresa Comercial J.E. Exportadora e Importadora – EPP é uma empresa de fachada posta à disposição de LUIZ FERNANDO, que tinha como função o branqueamento de capitais vinculados ao tráfico de drogas e de armas”, ressaltou Bruno Teixeira. Os policiais apuraram, ainda, que a empresa não existia o local indicado.
O assistente administrativo da empresa confessou que Beira-Mar dava ordens a seus subordinados para depósito de valores do tráfico na conta da empresa, a maioria, não identificada, o que é comum no quando se trata de objeto criminoso.
O processo foi remetido a Mato Grosso do Sul, por se tratar de crime ocorrido em Ponta Porã. A defesa alegou que a denúncia seria feita decorrente de outros fatos que foram objeto de ação penal, porém, a Justiça considerou a investigação válida.
Beira-Mar negou que seja dono da empresa em Ponta Porã. O narcotraficante destacou que residiu em Capitán Bado, na fronteira com Coronel Sapucaia (MS). Decisão foi publicada na edição de hoje Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
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