Em Mato Grosso do Sul, 800 autoridades desfrutam do foro privilegiado

Em Mato Grosso do Sul, 800 autoridades desfrutam do foro privilegiado
Beneficiados só podem ser processados em instâncias superiores

Celso Bejarano

========================================
CERVEZA RIO
PUBLICIDAD:

VENTAS:0336-273036 – EN ITAPOPO HOME CENTER.
PEDRO JUAN CABALLERO.VENTAS:0336-273036 –

Embora manifestos conduzidos, em Brasília, por representantes de associações de juízes, promotores e procuradores pelo fim da prerrogativa de foro privilegiado para autoridades, resta ainda um longo caminho para a ideia prosperar. Cálculo da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Ajufe, indica que no Brasil ao menos 45 mil autoridades desfrutam do foro. Em Mato Grosso do Sul o benefício espalha-se a ao menos 800 pessoas.

E sabe quem são os favorecidos com o tal foro, também conhecido como foro por prerrogativa de função? Justo os donos de cargos com os mais valiosos salários, como o governador do Estado, secretários de Estado, deputados estaduais e federais, promotores, procuradores de Justiça, juízes e desembargadores, conselheiros do Tribunal de Contas, procuradores e defensores do Estado..

Sem foro, por exemplo, em Campo Grande, um indivíduo processado judicialmente deve participar das audiências no chamado juízo de primeira instância, ali no prédio do fórum situado na rua Barão do Rio Branco, centro da cidade.

Já as autoridades com foro privilegiado respondem suas infrações em instâncias superiores, como Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e até o Supremo Tribunal Federal, o STF, corte máxima do país.
PUBLICIDADE

Tem foro prefeitos, membros do Ministério Público, secretários e deputados estaduais que, se transgredirem as leis devem responder pelos delitos no Tribunal de Justiça, em caso de crime estadual. Já em crime de competência federal, eles devem enfrentar os processos no Tribunal Regional Federal e, no Tribunal Regional Eleitoral, em caso de crime eleitoral.

Já o governador, desembargador, membros do Ministério Público e os conselheiros do Tribunal de Contas, devem ser julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Senadores e deputados federais são julgados no Supremo Tribunal Federal.

Aqui em MS, o foro privilegiado vale para quase 200 juízes e 35 desembargadores; em torno de 200 representantes do Ministério Público, entre eles procuradores e promotores de justiça, 24 deputados estaduais, 8 deputados federais, três senadores, 79 prefeitos, 7 conselheiros do TCE e quase duas centenas de benefícios acumulados entre defensores públicos e procuradores do Estado.
MIDIAMAX

===========================
ITAPOPO HOME CENTER PJC
PUBLICIDADE:

========================================
BENEFÍCIO RUIM
Para o jurista André Borges, o número de pessoas com foro privilegiado é exagerado no país, e acaba por contrariar o princípio constitucional da isonomia.

“O foro privilegiado é uma fria tremenda, porque a autoridade que dele se beneficia acaba tendo menor possibilidade de recurso, ou seja, de tentar reformar eventual decisão contrária”.

O especialista cita como exemplo aqueles que são julgados pelo STF, “que, uma vez condenados, não podem recorrer para lugar algum, sendo julgado em definitivo por uma única instância do Judiciário, o que não é bom”.