Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

Regras preveem contato mínimo com mesário, higiene obrigatória das mãos antes e após votar e comprovante só para quem pedir. Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias anteriores não deverá votar.

Por Gustavo Garcia, G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

“Para ser absolutamente sincero, segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas essa não é uma condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Consideramos que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando todo o conjunto de materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós minimizamos o risco”, declarou Barroso.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o ministro Barroso.

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O TSE já havia informado que a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.

“O eleitor que não seguir o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Nós temos regras e o eleitor deve ter a consciência […] de que, se envolver a segurança de outras pessoas, você tem que seguir as regras. Portanto, estamos zelando pela proteção dos mesários também. E, por isso, quem não seguir o protocolo não será habilitado a votar”, declarou o presidente do TSE

“Nós temos protocolos, um deles é: se ele [o eleitor] não higienizar a mão e estiver contaminado ele pode deixar uma contaminação na urna e o próximo vai se contaminar. Portanto, ele tem que higienizar a mão, senão não vota”, acrescentou.

Com febre, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

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Mudanças na justificativa

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.

Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.

Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

A conduta dos mesários

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.

O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.

O TSE recebeu doações de 30 empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:

  • 2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;
  • Cerca de 2 milhões de “face shields” para mesários;
  • 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
  • 9,72 milhões de máscaras descartáveis.

As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.

Guia rápido

Veja, abaixo, as principais regras anunciadas nesta terça para a conduta nos dias de votação:

Eleitor

  • Uso obrigatório de máscaras de proteção;
  • Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
  • Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
  • Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

Mesários

  • Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
  • Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
  • Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
  • Álcool 70% para limpeza de superfícies;
  • Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Passo a passo

O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:

  1. Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
  2. Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
  3. Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
  4. Guarde o documento;
  5. Limpe as mãos com álcool em gel;
  6. Assine o caderno de votação;
  7. Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
  8. Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
  9. Digite os números dos candidatos;
  10. Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.

Os números da eleição

Segundo o TSE, nas eleições municipais deste ano, serão montados mais de 95 mil locais de votação e mais de 400 mil seções eleitorais.

Estima-se que 2.072.976 mesários participarão do processo, sendo 4 mesários por seação.

Ao todo, serão 147,8 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Nas eleições municipais, apenas o Distrito Federal não participa – a capital federal não tem prefeito nem vereadores.