Por: Folha de Dourados
Conforme limite estabelecido pela Justiça Eleitoral, o candidato a vereador em Dourados poderá gastar no máximo R$ 114 mil na campanha eleitoral deste ano
Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
Em Dourados, de acordo com a norma, cada candidato a prefeito nas eleições deste ano poderá gastar, no máximo, R$ 954.698,82. E cada candidato a vereador, poderá gastar, no máximo, R$ 88.595,50.
Esses limites, porém, ainda deverão subir cerca de 30%, correspondentes à inflação acumulada entre outubro de 2012 a junho deste ano (levando em conta as projeções do mercado). Portanto, cada candidato a prefeito em Dourados poderá gastar, no máximo, pouco mais de R$ 1,2 milhão, enquanto o candidato a vereador, R$ 114 mil, no máximo. Dourados conta com 143.902 eleitores.
Em Campo Grande, o limite de gasto para candidato a prefeito foi estabelecido em R$ 4.993.951,92 e, para a vereador, em R$ 480.786,08. Esses valores, acrescidos com o índice de 30% da inflação, chegam a R$ 6,5 milhões e R$ 640 mil, correspondentes. A Capital do Estado tem 561.055 eoeitores.
Atualização
Os valores constantes nos anexados na Resolução n° 23.459 serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação.
A nova lei estabeleceu que o teto para cada candidato gastar no primeiro turno em 2016 será de 70% do gasto total do candidato que mais gastou em 2012. No caso dos pleitos que tiveram dois turnos, o limite será de 50% da campanha mais cara. Para o segundo turno deste ano, o limite será de 30% do teto estabelecido para o primeiro turno.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite será único: até R$ 100 mil para candidatos a prefeito e até R$ 10 mil para vereador.
Campanhas mais baratas
Antes da minirreforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.
O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade.
Se antes as campanhas iam de julho a outubro (ou novembro, em caso de segundo turno), agora começam em 16 de agosto.
Outra mudança – promovida, porém, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – foi a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos.
Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas. (*Com informações do TSE e do G1 de Brasília).