Delações na corda bamba

Colaborações acumulam omissões, falta de provas, e abrem discussão sobre a credibilidade do principal instrumento da Lava Jato no combate à corrupção

Em pouco mais de três anos de atividade, a Operação Lava Jato avançou pelos meandros do sofisticado esquema de corrupção de autoridades públicas, executivos e empreiteiras na Petrobras usando e abusando de um jovem recurso no ordenamento jurídico brasileiro, a delação premiada. Instituída no país apenas em 2013, a delação é inspirada em uma prática da Justiça americana, batizada de plea bargain, que consiste em confessar crimes cometidos, entregar pessoas que estejam acima de si na organização criminosa, apresentar caminhos de prova e, em troca, obter o relaxamento da pena.
PUBLICIDADE

A lógica é boa, uma vez que crimes de corrupção, em geral, são acobertados por complexas operações financeiras e praticados por pessoas com influência política e econômica. Ao criar a figura do delator, a legislação permite que seja puxado o fio que leva aos demais crimes e membros de um grupo criminoso.

No entanto, nem tudo é perfeito. Afinal, delatores podem mentir, omitir ou, simplesmente, não conseguir provar o que têm a dizer. A regra brasileira exige que, ao acertar um acordo de colaboração, o acusado confesse todos os delitos que cometeu. É por esse viés, o da omissão deliberada, que o caso-símbolo das delações contestadas, a colaboração dos executivos da JBS pode acabar sendo invalidada. Ao menos dois dos colaboradores, Joesley Batista e Ricardo Saud, já tiveram os acordos rescindidos, segundo o procurador-geral Rodrigo Janot.

A dificuldade para o amadurecimento do instrumento da delação neste momento no país é saber o que fazer quando irregularidades são descobertas depois que o acordo já foi firmado pelo Ministério Público e homologado pela Justiça. No caso dos irmãos Batista, novos áudios e mensagens eletrônicas sugerem uma nova gama de crimes não confessados, desde a assessoria indevida de um procurador da República até uma possível compra de sentenças judiciais em tribunais superiores. REV.VEJA