Réu foi a júri popular respondendo acusações de quatro crimes; Julgamento aconteceu no mês de maio, em Iguatemi.
O conselho de sentença acatou na íntegra a tese do Ministério Público e condenou por quatro crimes, um homem de 30 anos, acusado de matar a tiros um policial civil em junho de 2015, em Tacuru.
A dosimetria da pena de 28 anos e 9 meses de prisão, mais o pagamento de 20 dias/multa foi aplicada pelo juiz, Dr. Milton Zanutto Júnior, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri.
O julgamento que teve mais de sete horas de duração, aconteceu no dia 18 de maio, em Iguatemi, sede da comarca.
José Osmar Freitas, o “Veinho”, que está preso desde julho de 2015, dezesseis dias após a morte do policial, foi julgado por quatro crimes, tentativa de homicídio, fato que deu origem aos demais delitos, homicídio consumado contra o policial, furto e porte ilegal de armas e foi condenado em todos.
Pela tentativa de homicídio, que teve como vítima a pessoa de Leandro dos Santos Freitas, Veinho foi condenado a 6 anos de prisão, pelo crime de furto a 1 ano, pelo porte ilegal de arma à 3 anos de prisão e pelo assassinato do investigador de Polícia Civil, José Nivaldo de Almeida, a condenação foi de 18 anos de prisão.
A denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, que perante do Tribunal do Júri foi sustentada oralmente pelo promotor de justiça, Dr. Tiago da Silva Barbosa, que acompanhou o caso desde o início, no final da tarde do dia 28 de junho de 2015, um domingo, após um desentendimento de bar, José Osmar Freitas, o “Veinho”, na época com 27 anos, teria se apoderado de um revólver de sua propriedade e atirado várias vezes contra Leandro dos Santos, porém acertado apenas um tiro em um dos punhos do rapaz, o que caracterizou a tentativa de homicídio.
Ao se deparar com a situação delituosa quase na frente de sua casa, o investigador de Polícia Civil José Nivaldo, que chegava de viagem com a família, no ponto de vista do MP agindo dentro das atribuições que a profissão exige, deu voz de prisão a Veinho, que em primeiro momento não esboçou reação, mas com a aproximação do policial, teria lhe dado uma cotovelada, fazendo com que Nivaldo se desequilibrasse, tomado a arma e atirado no agente da lei com a própria pistola da vítima, uma pistola marca Imbel calibre ponto 40, da carga da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Ferido com disparto no tórax, que segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal), foi o tiro que o matou, provocando hemorragia interna, o policial teria caído, mas mesmo assim, com a vítima já abatida e na presença de seus familiares, Veinho teria mirado em direção a cabeça do policial e efetuado mais disparos, porém, apesar de estar a “queima roupa, teria errado todos e apenas um tiro atingiu de raspão a cabeça do investigador.
Segundo consta no inquérito policial, em depoimento uma testemunha ocular do caso teria dito que nesse momento Veinho teria falado para José Nivaldo, “isso é para você aprender a não se meter na briga dos outros”.
Após assassinar o policial civil com sua própria arma, além de seu revólver, Veinho teria fugido levando a pistola do agente da lei, fator que o levou a ser denunciado por furto.
Depois da fuga, segundo o Ministério Público, o acusado teria ameaçado uma moradora da região com a arma no período que estava foragido, posteriormente teria vendido a pistola para terceiro, feito que gerou a denúncia de porte ilegal de arma de uso restrito.
No julgamento José Osmar Freitas negou essa acusação e disse ter perdido as duas armas no período em que fugia da polícia.
A defesa
A defesa de José Osmar Freitas, que foi protagonizada pela defensora pública, Dra. Renata Camila Corrêa Bravim, trabalhou no sentido de desclassificar a tentativa de homicídio contra Leandro dos Santos para lesão corporal, levando em conta que Veinho teria tentado evitar o desentendimento com a vítima e o primeiro disparo teria sido efetuado para o chão no intuito de cessar as supostas ameaçadas contra ele pela então vítima.
A tese de início ostentada pelo réu, ficou prejudicada por conta do depoimento do próprio José Osmar, ao dizer em seu depoimento perante o Tribunal do Júri que depois de executar o policial civil, de posse da arma do agente da lei, ainda teria corrido atrás de Leandro com o intuito de mata-lo.
Outra tese apresentada pela defesa foi em relação a denúncia por furto e o porte ilegal de arma, em relação ao acusado ter ficado de posse da arma de José Nivaldo após assassinar o policial.
Segundo a defensora pública, por estarem relacionados, o crime de homicídio superaria o furto e o porte de arma, mas essa tese também acabou não acatada pelo corpo de jurado.
Para o Ministério Público o resultado do julgamento fez justiça e deu uma resposta à sociedade, aos familiares e amigos das vítimas.
Procurada pela reportagem do A Gazetanews logo após o julgamento, Dra. Renata Bravim informou que aguardaria a notificação oficial do Poder Judiciário sobre a condenação para decidir se entra com eventual recurso.
O julgamento no dia 18 em Iguatemi foi acompanhado por familiares da vítima José Nivaldo de Almeida e do réu José Osmar Freitas, por policiais civis de toda a região, inclusive por integrantes do SINPOL/MS (Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul) e por estagiários de cursos de direito.
Fonte: A Gazeta News
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