Nova abordagem é adotado pelos dois países
As novas técnicas de reprodução são um conjunto de ferramentas inovadoras que podem ter impactos marcantes no campo da ciência vegetal e animal. Elas dão mais precisão aos cientistas e podemos permitir impactos mais eficientes ao resolver problemas de segurança alimentar e ambientais.
No campo da agricultura, elas são diferentes métodos que foram empregados no passado. As novas técnicas podem utilizar biologia molecular similar às usadas pela “biotecnologia moderna”, mas pode criar produtos finais que não tem transgenia e são mais similares a cultivos produzidos por reprodução convencional do que com transgênicos. Devido a essas características definidoras que não entraria nas regulações de biotecnologia no mundo. Isso significa que os legisladores precisam enfrentar a tarefa de como regular isso.
As abordagens de diferentes governos. A América do Sul tem duas diferentes abordagens sobre o assunto. A Argentina, através da resolução 173/2015, e o Brasil através da resolução normativa No. 16. Ambos países tentam equilibrar o equilíbrio de risco e a possibilidade de inovação.
A Argentina define organismo geneticamente modificado como “qualquer organismo vivo que possui uma combinação de material genético obtido através do uso de biotecnologia moderna”. Isso significa que sua regulação pode ser desencadeada pela presença de novos traços no produto final e o processo de modificação genética usado. Portanto, as novas técnicas são reguladas de forma que se distinguem entre elas.
Além disso, como um dos primeiros países a estabelecer um marco regulatório para os transgênicos, a Argentina está ciente do valor agregado das novas tecnologias. O país estabelece uma análise de processo simplificado no qual os aplicadores podem requer a autoridade correspondente se um produto cair em uma categoria ou não.
A abordagem da Argentina integra conceitos regulatórios, comerciais e tecnológicos para manter um equilíbrio entre conceitos de segurança e desenvolvimento.
O Brasil não é diferente e tomou um grande passo nessa decisão com a Resolução Normativa 16, que estabelece as exigências para consulta sobre um produto pode ser isento do marco regulatório de transgênicos. Portanto, em alguns casos a avaliação de risco completa e o gerenciamento de transgênicos deve ser aplicada, enquanto que em outros casos de produtos com novas técnicas podem ser isentos.
É um sistema híbrido, focando principalmente nas características e segurança do produto final. Considera se um material genético não está presente, bem com o nível de classificação de risco do organismo modificado. Quando aplicável, também leva em conta a informação de genes manipulados, as funções de elementos genéticos e o produto tem sido aprovado para comercialização em outros países.
Segundo a nova resolução, a CTNBio isenta novos produtos da mesma análise regulatória de transgênicos. No entanto, as regulações anteriores do Brasil consistam em regulação de transgênicos desencadeadas pelos procedimentos de modificação genética, a nova normativa contém uma lista de produtos não considerados transgênicos.
Fonte: Agrolink