A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que qualifica e regulamenta como atividade desportiva a vaquejada, praticada nas modalidades amadora e profissional. A prática deverá seguir regras de proteção à saúde e à integridade física dos animais, desde o transporte até a montaria.
O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2452/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e dois apensados.
Segundo o texto aprovado, a vaquejada é uma competição, em duplas, com montarias, de domínio sobre bovinos, no qual é julgada a habilidade dos atletas em dominar o animal com destreza e perícia. Somente poderão participar os animais liberados para competição conforme atestado de médico veterinário.
“Na vaquejada, atualmente existe uma estrutura completa em torno do evento que pode gerar milhares de empregos”, observou o relator. “Com relação ao bem-estar dos animais, pode-se afirmar que a alimentação é realizada de forma sistemática, as acomodações são adequadas e os transportes apropriados”, disse Mitidieri.
Ele lembrou ainda que, pela Emenda Constitucional 96, manifestações culturais nacionais não serão consideradas cruéis desde que regulamentadas em norma específica que assegure o bem-estar dos animais. A Lei 13.364/16, por sua vez, reconheceu o rodeio, a vaquejada e o laço como manifestações culturais.
No Nordeste, segundo o relator, a prática existe desde o século 19. “Existem hoje dezenas de parques de vaquejada, e vaqueiros de todo o País se reúnem para competirem por glórias e prêmios, que são cada vez mais atrativos”, disse Fábio Mitidieri.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania. Além da Comissão de Agricultura, a proposta também já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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