Grávida ainda foi proibida de tomar água ao passar mal durante a sua demissão
Thatiana Melo
| 10/09/2022
– 15:09
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(Ilustrativa)
Uma jovem de 22 anos procurou a delegacia da cidade de Selvíria, a 399 quilômetros de Campo Grande, após ser demitida do serviço com a confirmação de que estava grávida. Ela foi trancada na sala para assinar os papéis.
A grávida procurou a delegacia nessa sexta-feira (9), contando que no dia 5 deste mês em seu horário de almoço foi fazer exame de sangue para testar se estava gestante. Depois da volta ao trabalho e com a confirmação positiva, ela foi chamada 30 minutos depois na sala do gerente.
Na sala, ele a forçou a assinar um documento, apenas, com duas linhas não dando cópias a ela dizendo que tinha de dispensá-la. O gerente ainda disse que a vítima não sairia da sala se não assinasse o papel, sem que falasse qual era o teor do documento.
Ainda segundo a grávida, o gerente não a deixou ligar para ninguém que pudesse auxiliá-la, como também não a deixou tomar água gelada quando começou a passar mal, “Se quiser toma essa água quente aí”, teria dito o autor.
A jovem ainda relatou que tem conhecimento de vários processos trabalhistas contra a empresa. Ela disse ter testemunhas do ocorrido.
O que diz a Lei:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)
Todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.
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