As denúncias de conteúdo enganoso enviadas pelo TSE às empresas de redes sociais são extrajudiciais; o tribunal informou que “não pediu remoção do conteúdo, apenas análise de cada plataforma”
Em setembro, as empresas assinaram um memorando de entendimento com a Corte Eleitoral em que se comprometiam a tomar ações educativas no âmbito do programa de enfrentamento à desinformação nas eleições 2020, mas os termos do acordo diferiam em cada caso. Por exemplo, o Twitter concordou em “atuar diligentemente na análise de denúncias feitas pelo TSE por possíveis violação das regras da plataforma”, enquanto o TikTok disse que criaria um “canal institucional de contato direto”.
As denúncias de conteúdo enganoso enviadas pelo TSE às empresas de redes sociais são extrajudiciais; o tribunal informou que “não pediu remoção do conteúdo, apenas análise de cada plataforma”. As companhias de tecnologia, por sua vez, indicam que apenas deletam conteúdos em caso de violação de suas regras de uso, mas os detalhes sobre o processo de decisão não são claros.
Os conteúdos enviados pelo TSE às plataformas incluem postagens dos deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Filipe Barros (PSL-PR), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ). Também são listados candidatos derrotados nas eleições 2020, como Alan Lopes (tentou cargo de vereador no Rio pelo PSD) e Gustavo Gayer (concorreu a prefeito de Goiânia pelo DC). Citados no inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal (STF) também tiveram postagens consideradas enganosas: os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos e o ex-deputado Roberto Jefferson.
O Twitter sinalizou 13 das publicações enviadas pelo TSE como “contestadas”. No Facebook e no Instagram, 19 tinham aviso de “informação falsa” e cinco de “sem contexto”. Nesse caso, são as agências de checagem parceiras da empresa, como o Estadão Verifica, responsáveis pela marcação. O Facebook é a única entre as plataformas citadas que tem um programa estruturado em que fact-checkers podem marcar diretamente conteúdo falso na rede social.
O Estadão identificou que ao menos 90 dos conteúdos listados pelo TSE continham alegações desmentidas por checadores como o Estadão Verifica, Agência Lupa, Aos Fatos e AFP Checamos -, mas 63% dessas postagens não tinham sido sinalizadas pelas plataformas. O YouTube não marcou nenhum dos vídeos com alegações checadas por verificadores.
A lista de postagens encaminhadas pelo TSE e os termos de acordos com as plataformas foram obtida por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela agência de dados Fiquem Sabendo. De acordo com o TSE, a listagem inclui conteúdo que desinforma sobre o processo eleitoral, o funcionamento da urna eletrônica, a segurança sanitária da votação e os integrantes da Justiça Eleitoral. Agências de checagem parceiras da Corte – incluindo o Estadão Verifica -, funcionários dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e outros cidadãos podem sinalizar publicações enganosas. O tribunal analisa as denúncias e encaminha às empresas de redes sociais.
A Corte afirmou que, até 15 de dezembro, foram registrados cinco casos de postagens derrubadas (YouTube e TikTok), 36 sinalizadas (Facebook e Twitter) e três contas suspensas (Twitter). O TSE acrescentou que o WhatsApp, outra plataforma parceira, baniu 1.042 contas por suspeita de disparo em massa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.